TJBA - 0306442-85.2014.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:06
Decorrido prazo de ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO em 07/07/2025 23:59.
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09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:39
Nomeado perito
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14/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 24/01/2025 23:59.
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30/01/2025 08:39
Decorrido prazo de ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AMORIM DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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12/11/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 19:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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12/11/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0306442-85.2014.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Rosely De Melo Vieira Pinto Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Executado: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0306442-85.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO Advogado(s): ANTONIO CARLOS AMORIM DA SILVA (OAB:BA7337), EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259) DECISÃO Vistos etc.
Em face da apresentação de impugnação, expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
05/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:16
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:30
Nomeado perito
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02/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
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10/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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10/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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10/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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10/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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08/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2023 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 02/02/2023 23:59.
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28/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:37
Expedição de intimação.
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28/02/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 16:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/10/2022 17:25
Expedição de intimação.
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26/10/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 07:51
Recebidos os autos
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26/10/2022 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2020 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
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17/12/2020 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/12/2020 09:21
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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16/12/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2020 00:00
Petição
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26/09/2020 00:00
Publicação
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22/09/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Publicação
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29/07/2020 00:00
Procedência em Parte
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08/01/2018 00:00
Petição
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15/12/2017 00:00
Publicação
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12/12/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/07/2016 00:00
Expedição de documento
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27/06/2016 00:00
Petição
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22/06/2016 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Petição
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06/07/2015 00:00
Expedição de documento
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01/07/2015 00:00
Publicação
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26/06/2015 00:00
Petição
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25/05/2015 00:00
Mero expediente
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11/05/2015 00:00
Petição
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07/05/2015 00:00
Documento
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29/04/2015 00:00
Publicação
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24/04/2015 00:00
Antecipação de Tutela
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16/03/2015 00:00
Petição
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14/03/2015 00:00
Publicação
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10/03/2015 00:00
Mero expediente
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23/01/2015 00:00
Petição
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13/01/2015 00:00
Documento
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22/12/2014 00:00
Publicação
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17/12/2014 00:00
Mero expediente
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17/12/2014 00:00
Expedição de documento
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16/12/2014 00:00
Documento
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16/12/2014 00:00
Petição
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16/12/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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