TJBA - 8002730-53.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 18:53 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 01/09/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 16:12 Expedição de intimação. 
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                                            13/08/2025 16:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/08/2025 16:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/07/2025 15:55 Expedição de intimação. 
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                                            28/07/2025 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/07/2025 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/07/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2025 11:10 Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 15:46 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 24/04/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 01:24 Decorrido prazo de THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS em 11/04/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 14:47 Juntada de Petição de informação 2º grau 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COM.
 
 FAZ.
 
 PUB.
 
 E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002730-53.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COM.
 
 FAZ.
 
 PUB.
 
 E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE VALENÇA AUTOR: LEONARDO SA BARRETO RODRIGUES Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS (OAB:BA19935) DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Cobrança, em que a parte autora requer o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual de 30% (trinta por cento), com base no art. 109 da Lei nº 89/1998 (Estatuto do Servidor Público do Município de Cairu/BA).
 
 Oportunamente, cumpre mencionar a existência de múltiplas demandas ajuizadas perante este Juízo, com a mesma causa de pedir e pedido, variando tão somente em relação à parte autora e o cargo/função ocupado, onde, majoritariamente, exige-se a realização de perícia para o deslinde do feito.
 
 Nesse sentido, buscando sistematizar e organizar os processos, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, este Juízo admitirá a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório, nos termos do art. 372, do CPC, adotando, para tanto, processos paradigmas, de acordo com o cargo/função afeto.
 
 Cumpre esclarecer que, mesmo que as partes, eventualmente, não tenham requerido a produção de prova pericial, o Juízo possui competência para designá-la, quando necessária ao julgamento do mérito (art. 370, CPC).
 
 Em tempo, registro que fora designada a ação nº 8003454-57.2024.8.05.0271 como processo paradigma na hipótese de exercício do cargo/função de Agente de Combate a Endemias, como no caso em epígrafe.
 
 Sendo assim, aguarde-se a conclusão e juntada do laudo pericial no processo paradigma acima mencionado, para que seja dado o devido andamento ao feito.
 
 Havendo objeção no que se refere ao cargo/função ou qualquer circunstância que implique na inadmissibilidade da prova emprestada nos presentes autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Ainda nesse linear, configurado o fenômeno processual da conexão, como in casu, com o intuito de organizar o andamento conjunto das ações, determino a reunião do processo em epígrafe ao processo paradigma nº 8003454-57.2024.8.05.0271, a fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, do CPC.
 
 Havendo manifestação, voltem os autos conclusos.
 
 Caso contrário, aguarde-se em Cartório.
 
 Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
 
 A Secretaria, providências necessárias.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
 
 LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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                                            30/06/2025 08:10 Expedição de intimação. 
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                                            30/06/2025 08:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/06/2025 08:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/06/2025 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2025 03:03 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            22/03/2025 03:02 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 17:36 Expedição de intimação. 
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                                            12/03/2025 09:30 Expedição de intimação. 
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                                            12/03/2025 09:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/03/2025 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 14:21 Expedição de intimação. 
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                                            07/03/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 14:46 Expedição de intimação. 
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                                            05/02/2025 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 11:30 Expedição de intimação. 
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                                            06/11/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COM.
 
 FAZ.
 
 PUB.
 
 E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002730-53.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Leonardo Sa Barreto Rodrigues Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561) Reu: Municipio De Cairu Advogado: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COM.
 
 FAZ.
 
 PUB.
 
 E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE VALENÇA Processo: 8002730-53.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COM.
 
 FAZ.
 
 PUB.
 
 E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE VALENÇA AUTOR: LEONARDO SA BARRETO RODRIGUES REU: MUNICIPIO DE CAIRU ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos, no prazo legal.
 
 VALENÇA - BA., 03 de setembro de 2024 MARIA DA CONCEICAO PASCOAL DO NASCIMENTO Analista Judiciário
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                                            01/11/2024 09:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/10/2024 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 09:19 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/09/2024 11:41 Expedição de citação. 
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                                            03/09/2024 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 11:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2024 10:31 Juntada de ata da audiência 
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                                            13/07/2024 04:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 04/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:58 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 04/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 10:47 Expedição de citação. 
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                                            14/06/2024 10:47 Juntada de acesso aos autos 
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                                            14/06/2024 10:43 Expedição de intimação. 
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                                            14/06/2024 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 10:40 Audiência Conciliação designada conduzida por 30/07/2024 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#. 
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                                            07/06/2024 13:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/06/2024 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2024 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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