TJBA - 8003180-56.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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29/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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14/11/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO DESPACHO 8003180-56.2019.8.05.0049 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capim Grosso Exequente: Municipio De Capim Grosso Advogado: Marilda Sampaio De Miranda Santana (OAB:BA11082) Executado: Jose Sivaldo Rios De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003180-56.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO Advogado(s): MARILDA SAMPAIO DE MIRANDA SANTANA (OAB:BA11082) EXECUTADO: JOSE SIVALDO RIOS DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO I - Considerando que o feito encontra-se sem movimentação desde 2020, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento.
II - Inerte a parte autora , retornem os autos conclusos para extinção.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
01/11/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 10:06
Expedição de despacho.
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29/10/2024 16:19
Expedição de citação.
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29/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2020 13:23
Conclusos para despacho
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17/06/2020 11:28
Juntada de Certidão
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23/03/2020 10:05
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2020 06:53
Decorrido prazo de JOSE SIVALDO RIOS DE CARVALHO em 21/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2019 00:07
Expedição de citação via Central de Mandados.
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04/12/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 18:43
Conclusos para decisão
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11/11/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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