TJBA - 8098367-02.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:00
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/12/2024 01:51
Decorrido prazo de ADRIANA CARMO DOS SANTOS DE JESUS em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
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09/12/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
09/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ADRIANA CARMO DOS SANTOS DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:29
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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12/11/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8098367-02.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriana Carmo Dos Santos De Jesus Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8098367-02.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CARMO DOS SANTOS DE JESUS REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: ADRIANA CARMO DOS SANTOS DE JESUS em face de REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte apenas reiterou a procuração previamente apresentada e mencionou que o Código de Processo Civil não exige que as procurações tenham suas assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
31/10/2024 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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25/05/2024 19:39
Decorrido prazo de ADRIANA CARMO DOS SANTOS DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 06:32
Decorrido prazo de ADRIANA CARMO DOS SANTOS DE JESUS em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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19/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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12/04/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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12/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:05
Decorrido prazo de ADRIANA CARMO DOS SANTOS DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
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29/12/2023 02:01
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA CARMO DOS SANTOS DE JESUS - CPF: *15.***.*04-40 (AUTOR).
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08/11/2023 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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