TJBA - 0503489-77.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0503489-77.2017.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Walter Jose De Carvalho Monteiro Advogado: Paulo Roberto Castro Santana (OAB:BA19816) Terceiro Interessado: Maria Fernanda Silva Monteiro Advogado: Jose Pinto Da Silva Neto (OAB:BA2640) Terceiro Interessado: Maria Da Conceição Dos Santos Representado: Maria Da Conceição Dos Santos Advogado: Jeane Claudia Silva Nascimento (OAB:BA34203) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0503489-77.2017.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: WALTER JOSE DE CARVALHO MONTEIRO ACIONADO(s): REPRESENTADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DESPACHO 1 - A secretaria para que proceda a inclusão de Maria Fernanda Silva Monteiro e exclusão de Maria Da Conceição Dos Santos no polo passivo da demanda, visto que a requerida já atingiu a maioridade, e informe se a parte Autora se manifestou tempestivamente em réplica. 2 - Ato contínuo, INTIMEM-SE ambas as partes, por seus Advogados, para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de prova em audiência e, caso positivo, justificar a sua necessidade, sob pena de indeferimento, bem como, se há outras provas a serem produzidas. 3 – Após manifestação ou o transcurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos/dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4 – Publique-se.
Intime-se. 5 – Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 15 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito -
08/09/2022 17:25
Expedição de Ofício.
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21/08/2022 05:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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21/08/2022 05:01
Decorrido prazo de WALTER JOSE DE CARVALHO MONTEIRO em 17/08/2022 23:59.
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24/07/2022 06:08
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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24/07/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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01/05/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 16:28
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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08/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2021 00:00
Publicação
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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11/03/2021 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Publicação
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07/05/2020 00:00
Mero expediente
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10/11/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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27/05/2019 00:00
Mero expediente
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08/05/2019 00:00
Petição
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05/04/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Petição
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24/03/2019 00:00
Mero expediente
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21/03/2019 00:00
Expedição de documento
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05/02/2019 00:00
Publicação
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16/01/2019 00:00
Mero expediente
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15/01/2019 00:00
Petição
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08/11/2018 00:00
Mero expediente
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27/09/2018 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Publicação
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17/09/2018 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Petição
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07/07/2018 00:00
Publicação
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03/07/2018 00:00
Mero expediente
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02/05/2017 00:00
Documento
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07/04/2017 00:00
Documento
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07/03/2017 00:00
Documento
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01/02/2017 00:00
Publicação
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25/01/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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