TJBA - 0510190-45.2016.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0510190-45.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Debora Rocha Da Silva Advogado: Alessandra Antonieta Viana (OAB:BA28776) Executado: Edilson Vieira Sousa Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Instada a se manifestar, através de sua patronesse a suplicante permaneceu silente; tentada a intimação pessoal, resultou-se infrutífera, uma vez que não foi encontrada no endereço apresentado na exordial, incorrendo no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs.
II e III, do novo Cód. de Proc.
Civil À vista do quanto acima exposto, resta revogado qualquer ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida, isentando, ainda, o presente de custas processuais/custas remanescentes.
P.
R.
I.
Vitória da Conquista-BA, 25 de outubro de 2024 Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
27/05/2022 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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27/05/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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18/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2021 00:00
Mero expediente
-
04/08/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Publicação
-
28/05/2020 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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