TJBA - 8157281-93.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 20:28
Baixa Definitiva
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28/11/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 20:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8157281-93.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Rosanne Santos Oliveira Advogado: Yanna Raissa Brito Couto Da Silva (OAB:BA53395) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8157281-93.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) REU: ROSANNE SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): YANNA RAISSA BRITO COUTO DA SILVA registrado(a) civilmente como YANNA RAISSA BRITO COUTO DA SILVA (OAB:BA53395) SENTENÇA Vistos etc.
As partes ingressaram com pleito de homologação judicial de composição estabelecida nos termos constantes de petição conjunta, firmada por advogado(s) constituído(s) com poder específico para transigir. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes expressos e específicos para transigir.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou por ambas as partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da justiça gratuita, art. 98, §3º do CPC; na hipótese de a transação ter sido alcançada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas judiciais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publicada a sentença, expeça-se alvará judicial na forma acordada, se necessário.
Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa no PJE.
Salvador, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
29/10/2024 13:43
Homologada a Transação
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23/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:00
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:49
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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12/08/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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07/08/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 20:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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09/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
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30/05/2024 18:51
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 11:26
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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04/05/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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17/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 19:56
Decorrido prazo de ROSANNE SANTOS OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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20/01/2024 23:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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20/01/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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20/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 19:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/07/2023 23:59.
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06/08/2023 19:37
Decorrido prazo de ROSANNE SANTOS OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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18/07/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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15/06/2023 21:13
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/06/2023 23:59.
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04/06/2023 15:08
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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04/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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25/05/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 21:37
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:14
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2023 20:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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21/03/2023 20:04
Decorrido prazo de ROSANNE SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 11:14
Publicado Despacho em 12/01/2023.
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18/01/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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10/01/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:00
Conclusos para despacho
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21/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:40
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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