TJBA - 8000782-96.2020.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:53
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:51
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000782-96.2020.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Manoel Alves Ferreira Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Intimação: SENTENÇA Vistos etc. [...].
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em razão da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas e honorários, porém torno suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. É prescindível intimação pessoal da parte Autora quanto à sentença, com aplicação de inteligência do artigo 346 do Código de Processo Civil.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:09
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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10/06/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 10:50
Expedição de intimação.
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04/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
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28/02/2024 04:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/02/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
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14/07/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/07/2022 23:59.
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09/06/2022 11:15
Expedição de citação.
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10/11/2021 01:52
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO CETELEM em 04/11/2021 23:59.
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28/09/2021 13:30
Expedição de citação.
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15/12/2020 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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13/12/2020 10:12
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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09/12/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 01:21
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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10/08/2020 14:41
Conclusos para despacho
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10/08/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 08:20
Conclusos para despacho
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06/08/2020 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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