TJBA - 8000261-54.2015.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:40
Decorrido prazo de ANTEVAL CHAVES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 19:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000261-54.2015.8.05.0237 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Parte Autora: Centro Industrial Do Subae Advogado: Anteval Chaves Da Silva (OAB:BA8920) Parte Re: Luciano De Jesus Santana Parte Re: Marcelo De Jesus Santana Parte Re: Luiz De Jesus Santana Parte Re: Cezar De Jesus Santana Parte Re: Aline Alves Costa Parte Re: Maria Da Silva Araujo Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000261-54.2015.8.05.0237 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR(ES): ESTADO DA BAHIA e outros ACIONADO(S): LUCIANO DE JESUS SANTANA e outros (5) DECISÃO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação do Estado da Bahia, para figurar no polo ativo desta demanda, já que comprova sua legitimidade para tal fim, id 20299235.
Quanto ao pedido de liminar de reintegração de posse, o feito remonta de 2015, houve paralização prolongada por demora da parte autora.
O cartório procedeu corretamente com as intimações, tendo em vista a exordial.
O Estado da Bahia veio para o processo em 2019, após quatro anos da propositura da ação.
Em razão disto, cabe ao juízo melhor análise da situação fática, para apreciar o pedido liminar e em caso de deferimento, ponderar acerca de prazo de desocupação.
Assim, antes da apreciação, determino que: O cartório certifique a ausência de respostas dos Réus, individualmente.
Verificando que há réus não localizados, após certificação promova a expedição do respectivo edital, com prazo quinzenal, nos termos do artigo 361 do CPC.
Por fim, determino que o oficial de justiça, dirija-se até o local para verificação da área objeto do litígio, informando se habitam famílias e em que condições, fazer relatório o mais detalhado possível.
Prazo de 15(quinze) dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 3 de maio de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
01/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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12/12/2022 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2022 23:59.
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09/11/2022 10:25
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:14
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 10:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 19/07/2021 23:59.
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30/06/2021 06:44
Decorrido prazo de ANTEVAL CHAVES DA SILVA em 29/06/2021 23:59.
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18/06/2021 22:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/06/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 10:53
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 12:32
Juntada de Certidão
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31/05/2021 12:28
Expedição de intimação.
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31/05/2021 12:28
Expedição de intimação.
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31/05/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 10:29
Juntada de Certidão
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12/08/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2020 18:12
Decorrido prazo de ANTEVAL CHAVES DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 14:53
Publicado Intimação em 08/06/2020.
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05/06/2020 07:14
Publicado em 06/06/2020.
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05/06/2020 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 20:31
Expedição de intimação via Sistema.
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04/06/2020 20:31
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/06/2020 20:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 11:29
Decorrido prazo de ANTEVAL CHAVES DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 00:23
Decorrido prazo de ANTEVAL CHAVES DA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 13:49
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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27/05/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA ARAUJO em 15/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
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16/05/2019 14:01
Expedição de intimação.
-
16/05/2019 13:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/05/2019 13:40.
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13/05/2019 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 13:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2019 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2019 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2019 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 13:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2019 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2019 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 21:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/02/2019 23:59:59.
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11/04/2019 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2019 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2019 10:45
Expedição de intimação.
-
09/04/2019 10:45
Expedição de citação.
-
09/04/2019 10:45
Expedição de citação.
-
04/04/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 10:14
Audiência instrução cancelada para 20/02/2019 13:30.
-
03/04/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 00:01
Decorrido prazo de ANTEVAL CHAVES DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 15:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2019 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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15/01/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2019 14:08
Expedição de citação.
-
11/01/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2019 13:48
Expedição de intimação.
-
11/01/2019 13:48
Expedição de citação.
-
11/01/2019 13:48
Expedição de citação.
-
11/01/2019 13:48
Expedição de citação.
-
11/01/2019 13:48
Expedição de citação.
-
11/01/2019 13:48
Expedição de citação.
-
11/01/2019 13:48
Expedição de intimação.
-
08/01/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2015 10:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2015 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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