TJBA - 8006608-78.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8006608-78.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Paulo Magno De Aderno Ferreira Advogado: Joyce Aparecida Goncalves Soares (OAB:BA74425) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Interessado: Cristal Motors Comercio E Servicos Ltda.
Advogado: Reinaldo Alves Cruz Neto (OAB:BA26208) Interessado: Baviera Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Interessado: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Carlos Eduardo Alves De Abreu (OAB:SP429267) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006608-78.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: PAULO MAGNO DE ADERNO FERREIRA Advogado(s): JOYCE APARECIDA GONCALVES SOARES (OAB:BA74425), AILA DE SANTANA SANTOS (OAB:BA30464), JACKSON DEL REI DE FARIAS (OAB:BA56923) INTERESSADO: CRISTAL MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA. e outros (2) Advogado(s): PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), REINALDO ALVES CRUZ NETO (OAB:BA26208), CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU (OAB:SP429267) DECISÃO Diante dos fatos apresentados e das referidas alegações nota-se que a questão sob exame está entre aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90.
Portanto, inverto o ônus da prova, tudo com base no art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º CPC.
O autor alega ter adquirido veículo junto às rés, porém com pouco tempo de uso, o mesmo está apresentando defeitos constantemente, a bateria está se esgotando com muita facilidade e o pneu de socorro (estepe) fornecido é Aro 14, diverso dos outros pneus que são Aro 15, podendo vir a comprometer a estabilidade do veículo.
A ré afirma que o autor recebeu o veículo após contemplação em consórcio, sendo que a carta lhe garantiu escolher a revendedora do veículo, sem participação da ré, motivo pelo qual não há qualquer responsabilidade desta.
Em observância ao princípio do contraditório, diante da possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPP, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os conclusos para decisão.
Intimações necessárias.
ILHÉUS/BA, Data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 13:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2022 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2021 02:47
Publicado Decisão em 27/03/2020.
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06/12/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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10/03/2021 16:46
Conclusos para despacho
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10/03/2021 13:40
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2020 12:20
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/12/2020 12:20
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/12/2020 12:20
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/12/2020 12:18
Juntada de Certidão
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04/08/2020 23:28
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2020 22:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2020 22:14
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2020 18:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 15:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/04/2020 15:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/04/2020 15:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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26/03/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2019 16:09
Conclusos para decisão
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06/11/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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