TJBA - 0527922-53.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0527922-53.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Itaci Da Conceicao Santos Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Interessado: Antonio Jorge Avelar Da Cruz Advogado: Amanda Maria Andrade Souza Cerqueira (OAB:BA40747) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0527922-53.2014.8.05.0001 ACIONANTE: INTERESSADO: ITACI DA CONCEICAO SANTOS ACIONADO(s): INTERESSADO: ANTONIO JORGE AVELAR DA CRUZ DESPACHO 1 - Compulsando os autos, verifico que a advogada da parte requerida já não possui quaisquer contato com a parte, bem como não consegue localizá-la, vindo a requerer em petição pela sua intimação pessoal, através de oficial de justiça. 2 - Por tudo exposto, remarco a audiência de instrução para o dia 30/06/2025, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas. 3 – Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 3.1 – As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.2 – Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). 4 – Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 5 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO. 5.1 – Determino que a parte requerida seja intimada pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para ciência da audiência, bem como para atualizar as suas informações de contato. 6 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 15 de dezembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0527922-53.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Itaci Da Conceicao Santos Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Interessado: Antonio Jorge Avelar Da Cruz Advogado: Amanda Maria Andrade Souza Cerqueira (OAB:BA40747) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0527922-53.2014.8.05.0001 ACIONANTE: ITACI DA CONCEICAO SANTOS ACIONADO(s): INTERESSADO: ANTONIO JORGE AVELAR DA CRUZ DESPACHO 1 - INDEFIRO o chamamento de terceiro ao processo. 2 - Pois, estando o bem registrado em nome de terceiro, o interessado em provar o contrário deverá se valer de ação autônoma, no juízo competente, para desconstituir tal situação, não sendo este juízo familiar, nem essa ação de reconhecimento de união, meio hábil para tanto. 3 - Dando sequência e havendo necessidade de produção de provas, designo audiência de instrução para o dia 16/12/2024, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas. 4 – Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 4.1 – As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.2 – Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). 5 – Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 6 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO. 7 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 21 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
18/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
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12/04/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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12/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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01/04/2022 19:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/03/2022 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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30/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 16:53
Comunicação eletrônica
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30/03/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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12/01/2022 02:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 02:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2021 00:00
Publicação
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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18/12/2020 00:00
Petição
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27/06/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Petição
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10/07/2018 00:00
Antecipação de tutela
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14/05/2018 00:00
Petição
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07/02/2017 00:00
Documento
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26/01/2017 00:00
Ofício
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19/12/2016 00:00
Mero expediente
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18/02/2016 00:00
Petição
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27/02/2015 00:00
Documento
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26/02/2015 00:00
Documento
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13/01/2015 00:00
Documento
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03/12/2014 00:00
Documento
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18/11/2014 00:00
Documento
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23/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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