TJBA - 8001441-57.2024.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001441-57.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Interessado: Lucimeire Almeida Ferreira Santos Advogado: Caroline Rodrigues Campos (OAB:BA31825) Interessado: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001441-57.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: LUCIMEIRE ALMEIDA FERREIRA SANTOS Advogado(s): CAROLINE RODRIGUES CAMPOS (OAB:BA31825) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DESPACHO 1.
A requerente postulou o deferimento da gratuidade da justiça sem, contudo, trazer aos autos elementos de provas da hipossuficiência alegada, situação a ser apreciada no caso concreto. 2.
Insta consignar, de logo, da possibilidade de parcelamento e, até, de redução das custas processuais. 3.
Em sendo assim, em homenagem ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção sem resolução do mérito, cumprir as seguintes deliberações: a) juntar aos autos documentos que justifiquem a alegada hipossuficiência econômica, que pode ser feito por meio dos 03(três) últimos contracheques, comprovante de rendimentos, última declaração de imposto de renda ou outro documento similar que evidencie a alegada condição ou, se preferir, realizar o pagamento das custas processuais, inclusive dos atos de comunicação; b) colacionar ao feito a certidão do trânsito em julgado do acórdão proferido no mandado de segurança tombado sob n.8000209-54.2017, uma vez que, ao que tudo indica que por falha técnica do sistema PJe, a mesma não foi inserida (evento 443768406), ressaltando que se trata de informação que tem influência na verificação do alcance de eventual prescrição. 4.
Decorrido o prazo acima consignado, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
30/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2024 18:33
Declarada incompetência
-
10/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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