TJBA - 8000004-83.2023.8.05.0193
1ª instância - Vara Criminal de Piata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
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06/11/2024 15:10
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000004-83.2023.8.05.0193 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Piatã Reu: Jose Paulo Campos Azevedo Registrado(a) Civilmente Como Jose Paulo Campos Azevedo Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Vitima: Maurisa Laurentina Da Silva Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Jose Azevedo Santos Testemunha: Mailson Azevedo Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PIATÃ VARA DE JURISDIÇÃO PLENA – CARTÓRIO CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 8000004-83.2023.8.05.0193 Réu: JOSÉ PAULO CAMPOS AZEVEDO Imputação:Art. 24-A da Lei 11.340/06 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado constituído: Dr.
Joaquim Luz Moreira Aos 24 dias de outubro de 2024, nesta cidade de Piatã, Estado da Bahia, às 08:30 horas, na sala de audiências desta Comarca, bem como pela sala virtual acessada pelo link: https://call.lifesizecloud.com/909862 do aplicativo Lifesize, se achavam presentes a MM.
Juíza, a Dra.
Camila Sousa Pinto de Abreu, a representante do Ministério Público, a Promotora de Justiça, Drª.
Ivelinne Noemi Silva Porto Staut e Dr.
Joaquim Moreira Luz - OAB-BA 347-A, advogado constituído.
Compareceu também o Dr.
Joaquim A.
P.
Neto OAB/BA 27921, acompanhando a vítima.
A Magistrada, o réu e advogado de defesa estavam presencialmente nas dependências do Fórum.
Realizado o pregão, constatou-se a presença do denunciado (por videoconferência), e da vítima Maurisa Laurentina da Silva (por videoconferência).
Presentes também as testemunhas de defesa: Mailson Azevedo Alves (por videoconferência), José Azevedo Santos (presencialmente) e Fabiano Ferreira de Azevedo.
Aberta a audiência de instrução e julgamento com as formalidades legais, a Magistrada abriu vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido da vítima de se habilitar como assistente de acusação (ID 470295054), tendo se manifestado favoravelmente.
Em seguida, a MM Juíza decidiu pelo deferimento da habilitação, considerando a incidência na previsão do art. 268 do CPP.
Ato contínuo, diante do fato de a Secretaria ter expedido intimação apenas para duas testemunhas da defesa, em que pese a defesa tenha requerido a oitiva de todas as testemunhas constantes na ocorrência policial em sede de resposta à acusação, bem como a presença da testemunha Fabiano Ferreira de Azevedo, a MM Juíza esclareceu que a testemunha seria ouvida, pois foi devidamente elencada no rol de testemunhas na resposta à acusação.
Seguindo-se os atos, foram tomados os depoimentos da vítima, a qual requereu ser ouvida na ausência do réu, o que foi deferido pela MM Juíza, sem objeção das partes.
A MM Juíza indagou a vítima se ela tem interesse em que as medidas protetivas de urgência fossem reativadas, tendo respondido que não pois mora em São Paulo e o réu não entrou mais em contato com a ela.
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas de defesa na ordem abaixo.
Por dificuldades técnicas, a testemunha Mailson não pode ser ouvida, tendo a defesa dispensado-a.
Seguiu-se para o interrogatório do réu.
Ele teve oportunidade de conversar reservadamente com seu advogado e foi devidamente alertado sobre o direito ao silêncio sem prejuízo de sua defesa.
As partes requereram apresentação de memoriais escritos, o que foi deferido pela Magistrada.
A MM Juíza então proferiu o despacho: Intimem-se as partes para apresentarem memoriais escritos no prazo de 5 (cinco) dias, a começar pelo Ministério Público, depois o Assistente de Acusação e depois a defesa.
Vindo aos autos todas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes.
E nada mais havendo, encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai assinado apenas pela MM.
Juíza, em virtude da impossibilidade de assinatura do documento pelos demais participantes, em razão da realização do ato por videoconferência.
Eu, Camila Sousa Pinto de Abreu, digitei e subscrevi.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito Links: Vítima Maurisa Laurentina da Silva https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/784203a2-9187-4baa-ac4e-2b646c1199d9?vcpubtoken=e2971554-2de5-4a77-aa00-baea0104e1f8 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/ad2ab45d-e467-40eb-91ec-710ed4697f51?vcpubtoken=93b2b0f8-c0d1-4aa5-825d-6c0f44ade966 Testemunhas de defesa (ouvidas como testemunhas juramentadas): José Azevedo Santos https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/7186d91e-5d92-438c-8121-d1608ffecedf?vcpubtoken=12031a95-5bb5-45dd-afdc-bfbc561e17bb Fabiano Ferreira de Azevedo https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/7186d91e-5d92-438c-8121-d1608ffecedf?vcpubtoken=12031a95-5bb5-45dd-afdc-bfbc561e17bb Interrogatório: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/de177eb1-7f3c-4ff5-a133-78dfc17904a5?vcpubtoken=94dcffec-ed4b-4689-8690-b9615c5fd51d -
30/10/2024 16:04
Juntada de Petição de 218.9.12120.2023 CIENCIA de decisão
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29/10/2024 11:59
Expedição de intimação.
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24/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/10/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Documento_1
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28/08/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 11:36
Expedição de intimação.
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28/08/2024 11:36
Expedição de intimação.
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28/08/2024 11:36
Expedição de intimação.
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28/08/2024 11:32
Expedição de intimação.
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28/08/2024 11:31
Expedição de intimação.
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28/08/2024 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/10/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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27/08/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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02/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 08:57
Expedição de citação.
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26/01/2023 08:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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25/01/2023 09:27
Recebida a denúncia contra JOSE PAULO CAMPOS AZEVEDO - CPF: *65.***.*18-15 (INVESTIGADO)
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24/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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16/01/2023 19:04
Juntada de Petição de DENÚNCIA
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16/01/2023 11:54
Expedição de intimação.
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10/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
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04/01/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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