TJBA - 0531742-12.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:34
Decorrido prazo de IVONE AIDA GALEAO GORDILHO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:07
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0531742-12.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877) Executado: Ivone Aida Galeao Gordilho Advogado: Ben Hur Dos Santos Pinheiro (OAB:BA70669) Advogado: Carla Gordilho Gaudenzi (OAB:BA63239) Terceiro Interessado: Cnseg Confed Nacional De Empresas De Seguros Gerais Previdência Privada E Vida Saúde Suplementar E Capitalização Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº:0531742-12.2016.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Compromisso] EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA EXECUTADO: IVONE AIDA GALEAO GORDILHO Vistos os autos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, movida por EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA devidamente qualificado nos autos, em face de IVONE AIDA GALEAO GORDILHO, também qualificada, tendo sido deferido o bloqueio de valores, via convênio SISBAJUD, ID 457277881.
Realizada a penhora de valores (ID 464999618), no ID 467596627, a executada impugna a penhora on line realizada, porquanto ela recaiu sobre seus proventos, os quais estariam protegidos pelo manto da impenhorabilidade.
Intimado para se manifestar sobre o pleito, a parte exequente combate o pedido de liberação de valores, ID 470295050.
Intimada para fazer prova da origem dos recursos, a executada junta novos documentos no ID 471609035.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Dispõe o art. 833, inciso IV, do NCPC que são impenhoráveis: “(...)IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o”.
Como se sabe, o intento da lei foi tutelar os valores destinados à subsistência do executado e da sua família, de modo a assegurar a sua dignidade humana.
No caso em comento, o documento ID 467596642 demonstra que executada recebeu a quantia de R$1.466,66 reais no 30.09.2024, mesmo dia em que o dito valor foi bloqueado por força de ordem lançada no SISBAJUD.
Com efeito, após despacho deste juízo, a executada logrou êxito em demonstrar através dos documentos juntados no ID 471609035, que as verbas foram oriundas de sua aposentadoria, vide contracheque ID 471612676.
Assim, não restam dúvidas de que os valores indisponibilizados são oriundos de proventos, os quais são direcionados à mantença da executada, cujos custos foram detalhados nos autos.
Posto isso, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA pela executada, ao tempo em que determino o desbloqueio da quantia ou, já tendo havido transferência, a expedição do respectivo alvará.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 5 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
12/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:11
Juntada de informação
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05/12/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0531742-12.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877) Executado: Ivone Aida Galeao Gordilho Advogado: Ben Hur Dos Santos Pinheiro (OAB:BA70669) Advogado: Carla Gordilho Gaudenzi (OAB:BA63239) Terceiro Interessado: Cnseg Confed Nacional De Empresas De Seguros Gerais Previdência Privada E Vida Saúde Suplementar E Capitalização Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0531742-12.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s): GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), VITORIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB:BA56877) EXECUTADO: IVONE AIDA GALEAO GORDILHO Advogado(s): CARLA GORDILHO GAUDENZI (OAB:BA63239), BEN HUR DOS SANTOS PINHEIRO (OAB:BA70669) DESPACHO Revogo despacho anterior e determino que seja intimada a parte executada para que informe os valores recebidos mensalmente em razão de sua aposentadoria, bem como informe a conta onde são depositados seus provimentos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2024.
PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 14:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 14:22
Decorrido prazo de IVONE AIDA GALEAO GORDILHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 23:39
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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31/10/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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31/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 20:29
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de IVONE AIDA GALEAO GORDILHO em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de IVONE AIDA GALEAO GORDILHO em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 20:55
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
11/08/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
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15/03/2024 18:47
Decorrido prazo de IVONE AIDA GALEAO GORDILHO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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10/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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23/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Expedição de Carta
-
28/05/2022 00:00
Publicação
-
26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
08/04/2022 00:00
Publicação
-
06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Liminar
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Publicação
-
04/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2022 00:00
Petição
-
24/02/2022 00:00
Petição
-
31/01/2022 00:00
Petição
-
18/01/2022 00:00
Publicação
-
17/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 00:00
Mero expediente
-
12/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2021 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Publicação
-
06/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
30/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2021 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Publicação
-
27/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 00:00
Documento
-
27/10/2021 00:00
Documento
-
27/10/2021 00:00
Mero expediente
-
05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2021 00:00
Petição
-
21/09/2021 00:00
Publicação
-
20/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 00:00
Documento
-
07/09/2021 00:00
Ato ordinatório
-
02/09/2021 00:00
Ato ordinatório
-
31/08/2021 00:00
Mero expediente
-
25/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
23/08/2021 00:00
Ato ordinatório
-
22/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2021 00:00
Petição
-
03/08/2021 00:00
Documento
-
10/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2020 00:00
Publicação
-
11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
17/07/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
17/07/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
17/07/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 00:00
Incompetência
-
28/12/2019 00:00
Petição
-
24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Publicação
-
19/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
23/05/2018 00:00
Expedição de documento
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22/08/2016 00:00
Mandado
-
27/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
26/05/2016 00:00
Publicação
-
23/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
23/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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