TJBA - 8000660-33.2024.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:39
Juntada de ata da audiência
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:50
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:21
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 28/05/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 09:12
Juntada de movimentação processual
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06/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:08
Juntada de movimentação processual
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27/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:47
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000660-33.2024.8.05.0087 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Maria Sonia Ribeiro Leite Advogado: Rangel Camilo Farias (OAB:BA57436) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000660-33.2024.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: MARIA SONIA RIBEIRO LEITE Advogado(s): RANGEL CAMILO FARIAS (OAB:BA57436) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO DESPACHO INICIAL Rh.
Defiro a gratuidade da justiça.
RESERVO-ME para apreciar a tutela de urgência, se requerida, após o oferecimento da resposta, quando melhor delineado estará o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam, e, sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório.
Tendo em vista a ausência de pauta em data próxima, deixo de designar a audiência de conciliação, neste momento processual.
Cite-se a parte requerida, como de praxe, para, querendo, integrar o feito, caso queira, através de advogado regularmente constituído, isto não prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências legais.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Ultrapassado o prazo, cls.
Cumpra-se.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 29 de outubro de 2024. assinado eletronicamente -
30/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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