TJBA - 0568449-76.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0568449-76.2016.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Edvair De Almeida Pais Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706) Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Representado: Paulo De Souza Costa Junior Advogado: Irlene Maria Lima Souza (OAB:BA48706) Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Representado: Paulo De Souza Costa Advogado: Cleumar Nogueira Cavalcante (OAB:BA25688-E) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0568449-76.2016.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: EDVAIR DE ALMEIDA PAIS, PAULO DE SOUZA COSTA JUNIOR ACIONADO(s): REPRESENTADO: PAULO DE SOUZA COSTA DESPACHO 1 - Diante do parecer do Ministério Público de id.463564132, INTIMEM-SE ambas as partes para no prazo de 15 (quinze dias), juntar acordo de id.301968645, com suas respectivas assinaturas em todas as laudas.
Na mesma oportunidade, devem apresentar cópia de sentença ou decisão em Ação de Curatela, que tenha tornado curatelado o sr.
PAULO DE SOUZA COSTA JUNIOR, a fim de justificar a intervenção do Ministério Público nestes autos, uma vez que a juntada decisão de ID 175082906 está incompleta. 2 - Após manifestação nos autos ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se vistas ao Ministério público. 3 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 17 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
12/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
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07/04/2022 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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07/04/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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25/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
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25/03/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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04/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 01:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 01:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/11/2021 00:00
Expedição de documento
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10/06/2021 00:00
Expedição de documento
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11/06/2020 00:00
Publicação
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01/06/2020 00:00
Mero expediente
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13/03/2020 00:00
Antecipação de tutela
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19/02/2020 00:00
Petição
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25/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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05/09/2019 00:00
Mero expediente
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15/08/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Petição
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06/06/2019 00:00
Petição
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02/04/2019 00:00
Mero expediente
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13/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Documento
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13/12/2018 00:00
Documento
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06/12/2018 00:00
Publicação
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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26/09/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Petição
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03/08/2018 00:00
Mero expediente
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19/07/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Documento
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02/03/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Mero expediente
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16/02/2018 00:00
Mero expediente
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18/10/2017 00:00
Publicação
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11/10/2017 00:00
Mero expediente
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10/10/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Publicação
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14/06/2017 00:00
Incompetência
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12/06/2017 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Petição
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11/11/2016 00:00
Publicação
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09/11/2016 00:00
Petição
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03/11/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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