TJBA - 8000285-29.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:32
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:39
Expedição de intimação.
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07/02/2025 08:39
Expedição de Ato coator.
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26/11/2024 21:13
Juntada de Petição de 8000285_29.2019.8.05.0274_cienteCuratela_ext
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06/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ELIENE ALVES PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000285-29.2019.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Roseli Alves Pereira Advogado: Islay Oliveira Batista (OAB:BA40054) Requerido: Eliene Alves Pereira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Tentada a intimação pessoal, resultou-se infrutífera, uma vez que não foi encontrada no endereço apresentado na exordial, incorrendo no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs.
II e III, do novo Cód. de Proc.
Civil À vista do quanto acima exposto, resta revogado qualquer ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida, isentando, ainda, o presente de custas processuais/custas remanescentes.
P.
R.
I.
Vitória da Conquista-BA, 25 de outubro de 2024 Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 08:54
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:15
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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25/09/2024 09:51
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
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19/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Documento_1
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10/09/2024 12:20
Expedição de intimação.
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04/08/2024 05:58
Decorrido prazo de ISLAY OLIVEIRA BATISTA em 20/03/2024 23:59.
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19/06/2024 18:12
Expedição de intimação.
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19/06/2024 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/06/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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27/05/2024 10:31
Expedição de intimação.
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10/03/2024 20:54
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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10/03/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/09/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 21:48
Decorrido prazo de ISLAY OLIVEIRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
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23/08/2023 21:07
Decorrido prazo de ISLAY OLIVEIRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
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23/08/2023 20:33
Decorrido prazo de ISLAY OLIVEIRA BATISTA em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 23:19
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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26/06/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:27
Expedição de intimação.
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19/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 17:07
Decorrido prazo de ISLAY OLIVEIRA BATISTA em 26/10/2022 23:59.
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25/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:49
Expedição de intimação.
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11/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 06:05
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 09:15
Expedição de intimação.
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16/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
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14/09/2020 14:37
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2020 10:34
Expedição de intimação via Sistema.
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29/11/2019 17:22
Audiência interrogatório realizada para 20/11/2019 14:30.
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21/11/2019 15:36
Juntada de Termo de audiência
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19/11/2019 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2019 13:27
Juntada de informação
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03/10/2019 10:11
Juntada de informação
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24/09/2019 17:08
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2019 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2019 09:44
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2019 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2019 00:52
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2019 08:13
Audiência interrogatório designada para 20/11/2019 14:30.
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19/09/2019 08:11
Expedição de intimação.
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18/09/2019 21:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/09/2019 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2019 10:11
Expedição de citação.
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18/09/2019 09:53
Expedição de intimação.
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18/09/2019 09:53
Expedição de intimação.
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26/08/2019 15:35
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2019 07:40
Conclusos para decisão
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14/06/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 12:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/04/2019 12:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/04/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 12:41
Expedição de intimação.
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01/04/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 08:27
Conclusos para despacho
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29/03/2019 07:58
Expedição de intimação.
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28/03/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 09:18
Conclusos para decisão
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27/03/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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