TJBA - 0573550-60.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
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Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0573550-60.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Marcos Da Costa Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619) Interessado: Ita Cassia Da Costa Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619) Advogado: Nilson Luiz Passos Costa (OAB:BA21864) Terceiro Interessado: Ubirajara Da Aparecida Costa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0573550-60.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANTONIO MARCOS DA COSTA e outros Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM (OAB:BA6619), NILSON LUIZ PASSOS COSTA (OAB:BA21864) Advogado(s): SENTENÇA Sabe-se que a Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023, após a instalação da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, em seu artigo 2º, definiu pela redistribuição dos processos que estavam em tramitação perante as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, estabelecendo que “a redistribuição dos feitos atenderá ao critério objetivo correspondente ao numeral antes do dígito, iniciando-se pelo número "5" e seguindo-se ao "6", "7", e assim sucessivamente, até que seja atingido o número de processos a ser redistribuído [...]”.
Na espécie, observa-se que o presente procedimento está apensado ao processo principal tombado sob o n.º 0314045-98.2012.8.05.0001, que se encontra dentro do critério objetivo já mencionado, razão pela qual determino a imediata remessa destes à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, com amparo no 5º da Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
30/09/2022 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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30/09/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 14:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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30/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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22/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Petição
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09/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/09/2022 00:00
Mero expediente
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18/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Mandado
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19/04/2022 00:00
Mandado
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19/04/2022 00:00
Mandado
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19/04/2022 00:00
Mandado
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18/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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07/03/2022 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Mandado
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13/08/2021 00:00
Publicação
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10/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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06/08/2021 00:00
Mero expediente
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05/08/2021 00:00
Petição
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01/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2021 00:00
Petição
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29/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2021 00:00
Publicação
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11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Publicação
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09/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Mero expediente
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13/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2021 00:00
Petição
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21/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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15/01/2018 00:00
Publicação
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12/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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