TJBA - 8000802-90.2024.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:20
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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25/02/2025 15:03
Decorrido prazo de RAFAELA MOTA LUZ MAGALHAES em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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10/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:07
Expedição de ofício.
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30/01/2025 14:07
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:07
Expedição de ofício.
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04/11/2024 15:19
Expedição de ofício.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000802-90.2024.8.05.0134 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ituaçu Requerente: Franciel Ramos Santos Advogado: Rafaela Mota Luz Magalhaes (OAB:BA72863) Requerente: Rafaela Ramos Santos Advogado: Rafaela Mota Luz Magalhaes (OAB:BA72863) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000802-90.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: FRANCIEL RAMOS SANTOS e outros Advogado(s): RAFAELA MOTA LUZ MAGALHAES (OAB:BA72863) Advogado(s): DECISÃO 1.
Defiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Oficie-se à Prefeitura de Ituaçu, para que informe, no prazo de 15 dias, sobre a existência de crédito em favor da falecida MARINEIDE RAMOS SILVA, RG nº 06.796.206-80 e CPF nº *39.***.*73-20. 3.
Requisite-se informações acerca de eventuais valores depositados em conta bancária em nome do de cujus, via sistema SISBAJUD.
Ao cartório, minute e protocolize a ordem. 4.
Junte a parte autora certidão de dependentes expedida pelo INSS e certidão de inexistência de testamento, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Ituaçu, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
31/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:01
Expedição de ofício.
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25/10/2024 11:34
Expedição de ofício.
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25/10/2024 11:29
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIEL RAMOS SANTOS - CPF: *60.***.*82-88 (REQUERENTE).
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24/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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