TJBA - 8056002-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/12/2024 09:47
Expedição de despacho.
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05/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8056002-64.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Mucuripe Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Arthur Reis Brandao De Salles (OAB:BA55908) Advogado: Durval Brandao De Salles (OAB:BA8555) Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8056002-64.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: MUCURIPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARTHUR REIS BRANDAO DE SALLES, DURVAL BRANDAO DE SALLES IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
MUCURIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, já qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração contra a sentença proferida que concedeu a segurança pleiteada, sustentando a ocorrência de omissão em razão de não ter sido apreciado o pedido de compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, a título de antecipação parcial de ICMS, relativo a mercadorias utilizadas para consumo próprio ou como ingredientes.
Regularmente intimada, a parte pugnou pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, assiste razão à embargante.
A sentença de mérito, de fato, não analisou expressamente o pedido de compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme requerido na petição inicial.
Tal omissão merece correção, uma vez que a jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite a devolução dos valores pagos indevidamente, nos termos das Súmulas 213 do STJ e 271 do STF, desde que promovida administrativamente ou, caso necessário, por via de ação judicial adequada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Mucuripe Comércio de Alimentos LTDA para sanar a omissão apontada e, consequentemente, integro a sentença anteriormente proferida, para declarar o direito da impetrante à compensação/restituição dos valores eventualmente recolhidos a tal título nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos das Súmulas 213 do STJ e 271 do STF, que deverá ser promovido administrativamente, ou por meio da ação judicial adequada, tudo com o devido contraditório.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação de id 438635617.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito -
30/10/2024 08:17
Expedição de sentença.
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29/10/2024 12:47
Expedição de ato ordinatório.
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29/10/2024 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2024 13:56
Expedição de ato ordinatório.
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15/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 05:34
Decorrido prazo de MUCURIPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:38
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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13/04/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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05/04/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 22:45
Juntada de Petição de PJE..SA.MANIFESTAÇÃO . MUCURIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS . RATIFICA PRONUNCIAMENTO . MANDADO SEGURANÇA
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21/03/2024 13:49
Expedição de sentença.
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19/03/2024 17:04
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2024 17:04
Concedida a Segurança a MUCURIPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-34 (IMPETRANTE)
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12/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
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10/05/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/04/2023 14:52
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2023 14:49
Expedição de despacho.
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26/04/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:07
Mandado devolvido Positivamente
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20/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:12
Expedição de despacho.
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31/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:11
Expedição de intimação.
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31/03/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
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14/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 05:21
Decorrido prazo de MUCURIPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 12:48
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2022 20:28
Conclusos para decisão
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02/05/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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