TJBA - 8007018-46.2024.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:21
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2025 08:44
Expedição de intimação.
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11/02/2025 01:34
Concedida a gratuidade da justiça a GILMARA MENDES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*78-46 (REQUERENTE).
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07/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:00
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE DUARTE JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:47
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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27/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8007018-46.2024.8.05.0141 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Jequié Requerente: Gilmara Mendes Dos Santos Advogado: Otavio Jose Duarte Junior (OAB:BA19929) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 Processo nº 8007018-46.2024.8.05.0141 Classe OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto [Retificação de Data de Nascimento] ATO ORDINATÓRIO Considerando o art. 319 e 320 do CPC, os quais estabelecem os requisitos da petição inicial, bem como a necessidade de que a ação seja instruída com documentos indispensáveis para o processamento do feito; Considerando o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016; E de ordem da MM Juíza de Direito, intime-se a parte autora para: a) recolher as custas devidas, ou comprovar a condição de hipossuficiência econômica, através da juntada de cópia da última declaração de imposto de renda.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá a parte juntar aos autos os seguintes documentos em conjunto: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp); 4) Documento de inscrição no programa assistencial do governo, caso seja inscrito.
Bruno Limongi Horta Diretor de Secretaria -
02/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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