TJBA - 8103629-93.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:41
Decorrido prazo de DHONE FLAVIO SANTA RITA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:19
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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27/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8103629-93.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dhone Flavio Santa Rita De Oliveira Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Advogado: Adilson Coelho Dos Santos (OAB:BA62824) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8103629-93.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DHONE FLAVIO SANTA RITA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação revisional.
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo (certidão de ID471173533 ).
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
30/10/2024 10:32
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:27
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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12/10/2024 06:55
Decorrido prazo de DHONE FLAVIO SANTA RITA DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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14/09/2024 12:52
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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14/09/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 16:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a DHONE FLAVIO SANTA RITA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*67-43 (AUTOR)
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22/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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19/08/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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