TJBA - 8105097-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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08/04/2025 20:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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07/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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22/02/2025 16:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8105097-92.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jeronimo Santos Da Conceicao Advogado: Lais Dos Anjos Conceicao (OAB:BA50134) Advogado: Luis Anselmo Souza Oliveira (OAB:BA22671) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8105097-92.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: JERONIMO SANTOS DA CONCEICAO - Advogado: Advogado(s) do reclamante: LAIS DOS ANJOS CONCEICAO, LUIS ANSELMO SOUZA OLIVEIRA Requerido : REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 1 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
05/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 23:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 08:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/09/2024 08:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/09/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 05:03
Decorrido prazo de JERONIMO SANTOS DA CONCEICAO em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 20:33
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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19/08/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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09/08/2024 23:01
Expedição de carta via ar digital.
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07/08/2024 10:27
Recebidos os autos.
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05/08/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a JERONIMO SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *94.***.*44-15 (AUTOR).
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05/08/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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05/08/2024 14:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/09/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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