TJBA - 8002028-79.2024.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 21:49
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8002028-79.2024.8.05.0054 Usucapião Jurisdição: Catu Autor: Queila Santos Pereira Advogado: Leidson Dos Santos Oliveira (OAB:BA67791) Autor: Marcelo Lima Pinheiro Advogado: Leidson Dos Santos Oliveira (OAB:BA67791) Reu: Ana Rita Pereira De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8002028-79.2024.8.05.0054 AUTOR: QUEILA SANTOS PEREIRA, MARCELO LIMA PINHEIRO REU: ANA RITA PEREIRA DE JESUS Vistos e etc... 1- Diante do requerimento constante na petição inicial, defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei n. 1.060/50. 2- Intime-se a parte demandante para trazer aos autos trazer aos autos, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 320, 321 e 485, inciso I), memorial descritivo do imóvel, que se mostre capaz de identificar seus confrontantes, os logradouros que o cercam, a metragem das linhas divisórias e, caso seja necessário, os limites e sua área e sua localização dentro do todo maior, além de cópia do IPTU do imóvel referente ao último exercício. 3- Ultrapassado o prazo acima descrito sem o saneamento da irregularidade apontada, certifique-se, voltando-me conclusos para análise. 4- Caso saneadas as irregularidades tempestivamente, se for o caso, cite(m)-se pessoalmente, o(s) Réu(s) constante(s) do pólo passivo da lide, bem como o(s) confinante(s) dos documentos indicativos do imóvel, para querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) defesa, sob as penas da revelia. 5- Sem prejuízo, citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observando-se o art. 257 e seguintes do CPC. 6- Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem. 7- Após, intime-se o Ministério Público para falar, se for o caso, pelo interesse dos interessados incapazes. 8- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação, assim como de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para as mesmas finalidades.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
17/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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