TJBA - 8102955-23.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:33
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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29/07/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8102955-23.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Jose Inacio Da Costa Junior Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137) Herdeiro: Regina Celia Crisostomo Souza De Queiroz Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137) Herdeiro: Jose Maria Dos Santos Costa Inventariado: Maria Amalia Dos Santos Costa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Jose Augusto Dos Santos Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8102955-23.2021.8.05.0001 HERDEIRO: JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR, REGINA CELIA CRISOSTOMO SOUZA DE QUEIROZ, JOSE AUGUSTO DOS SANTOS COSTA HERDEIRO: JOSE MARIA DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO: MARIA AMALIA DOS SANTOS COSTA DESPACHO Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de fevereiro de 2024.
Cite-se o herdeiro JOSÉ MARIA DOS SANTOS COSTA.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a Certidão de Registro do imóvel.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Salvador/BA, (data da assinatura digital) ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
04/11/2024 11:08
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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01/11/2024 16:59
Expedição de despacho.
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01/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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17/01/2024 04:53
Decorrido prazo de REGINA CELIA CRISOSTOMO SOUZA DE QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:53
Decorrido prazo de José Augusto dos Santos Costa em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:53
Decorrido prazo de José Augusto dos Santos Costa em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:55
Decorrido prazo de REGINA CELIA CRISOSTOMO SOUZA DE QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:55
Decorrido prazo de José Augusto dos Santos Costa em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de José Augusto dos Santos Costa em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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01/12/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8102955-23.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Jose Inacio Da Costa Junior Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137) Herdeiro: Regina Celia Crisostomo Souza De Queiroz Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137) Herdeiro: Jose Maria Dos Santos Costa Inventariado: Maria Amalia Dos Santos Costa Herdeiro: José Augusto Dos Santos Costa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8102955-23.2021.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR, REGINA CELIA CRISOSTOMO SOUZA DE QUEIROZ, JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS COSTA Plo Passivo HERDEIRO: JOSE MARIA DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO: MARIA AMALIA DOS SANTOS COSTA ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/11/2023 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 14:27
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINA CELIA CRISOSTOMO SOUZA DE QUEIROZ em 27/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:27
Decorrido prazo de José Augusto dos Santos Costa em 27/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:15
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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02/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 08:56
Outras Decisões
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28/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
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09/08/2023 00:38
Decorrido prazo de José Augusto dos Santos Costa em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Documento_1
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18/07/2023 02:50
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 11:26
Expedição de despacho.
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12/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
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26/09/2022 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 03:24
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA GIFFONI em 14/02/2022 23:59.
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20/01/2022 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2021 12:15
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 10:42
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2021 17:00
Conclusos para despacho
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16/09/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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