TJBA - 8001101-79.2024.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA INTIMAÇÃO 8001101-79.2024.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Magda De Souza Silva Muniz Advogado: Joaby Santos Alves Junior (OAB:BA81588) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Advogado: Leandro Christovam De Oliveira (OAB:ES33083) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001101-79.2024.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: MAGDA DE SOUZA SILVA MUNIZ Advogado(s): JOABY SANTOS ALVES JUNIOR (OAB:BA81588) REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB:ES33083) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Firmado acordo entre as partes em audiência de conciliação, conforme se verifica em Ata juntada.
Observo que a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolvendo direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e a demandada para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos e, uma vez verificada a convergência de vontades das mesmas, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
BUERAREMA/BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
31/10/2024 09:50
Expedição de citação.
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31/10/2024 09:50
Homologada a Transação
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22/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 16/10/2024 08:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA, #Não preenchido#.
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15/10/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:48
Expedição de citação.
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18/09/2024 09:46
Juntada de mandado
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18/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 16/10/2024 08:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA, #Não preenchido#.
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16/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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