TJBA - 8001462-27.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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17/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001462-27.2022.8.05.0208 Petição Cível Jurisdição: Remanso Requerente: Adalberto Nonato Dos Santos Advogado: Ricardo Penalva De Oliveira (OAB:BA20521) Requerido: Municipio De Remanso Intimação: PROCESSO N.º 8001462-27.2022.8.05.0208 - [Adicional por Tempo de Serviço] - PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADALBERTO NONATO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE REMANSO INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA - BA20521 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. -
01/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:46
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 08:51
Expedição de intimação.
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16/07/2024 14:13
Expedição de despacho.
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16/07/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 13:38
Decorrido prazo de ADALBERTO NONATO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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26/11/2023 13:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 22:53
Expedição de despacho.
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09/11/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2023 03:25
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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23/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:41
Expedição de intimação.
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21/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 09:34
Expedição de intimação.
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07/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
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12/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:45
Expedição de intimação.
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01/02/2023 10:49
Expedição de citação.
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01/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:38
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 17:26
Expedição de citação.
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16/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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