TJBA - 8001395-36.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:36
Baixa Definitiva
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18/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA MORAES em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:16
Juntada de Petição de 36_PC_8001395_36.2024.8.05.0000_CIENCIA
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05/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8001395-36.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ana Rita Da Silva Moraes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001395-36.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANA RITA DA SILVA MORAES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO IMPUGNAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REMESSA PARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE.
DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO.
I - Inicialmente, cabe destacar que na sessão de julgamento ocorrida no dia 08 de agosto de 2024, essa Egrégia Corte de Justiça, fixou entendimento pela incompetência da Seção Cível de Direito Público para processar e julgar as execuções individuais de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede de ação mandamental coletiva, cabendo essa atribuição aos órgãos competentes de primeira instância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 8001395-36.2024.8.05.0000, em que figuram como exequente ANA RITA DA SILVA MORAES, e, como executado, ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em reconhecer de ofício a incompetência deste órgão para processar e julgar a presenta ação, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, data e assinatura eletrônica.
PRESIDENTE DESA.
LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
02/11/2024 03:43
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:46
Declarada incompetência
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31/10/2024 12:38
Declarada incompetência
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24/10/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 19:23
Deliberado em sessão - julgado
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14/10/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:30
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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02/10/2024 12:01
Solicitado dia de julgamento
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01/10/2024 09:06
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA MORAES em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:37
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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29/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA MORAES em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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28/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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