TJBA - 8002677-62.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:35
Decorrido prazo de GIOVALDO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
-
16/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002677-62.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Giovaldo De Oliveira Santos Junior Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Reu: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002677-62.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: GIOVALDO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
04/11/2024 03:43
Decorrido prazo de GIOVALDO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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02/11/2024 23:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 03/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:34
Expedição de intimação.
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29/09/2024 18:25
Decorrido prazo de RICARDO TEIXEIRA MACHADO em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
05/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 08:52
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 08:16
Decorrido prazo de RICARDO TEIXEIRA MACHADO em 29/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:10
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/06/2023 14:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 25/04/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
31/05/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 08:39
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 21:50
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2022 17:58
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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17/07/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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12/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 12:34
Expedição de citação.
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12/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 07:24
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 21/06/2022 23:59.
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20/05/2022 05:10
Decorrido prazo de RICARDO TEIXEIRA MACHADO em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:21
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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28/04/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 09:05
Expedição de citação.
-
26/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:34
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/04/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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