TJBA - 0300761-41.2013.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0300761-41.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Roque Alves Martins Santos Advogado: Joaquim Sergio Ferreira Santos (OAB:BA15419) Executado: Municipio De Barro Preto Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0300761-41.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] EXEQUENTE: ROQUE ALVES MARTINS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO DESPACHO Após a prolação de sentença, o executado informa (ID 367410068) que houve erro no ato de comunicação da parte pelo DJE, uma vez que não consegue visualizar a sentença de ID 277847114.
Requer a disponibilização da sentença no sistema PJE, bem como a devolução do prazo recursal.
As informações acima apontam a necessidade de reencaminhamento da decisão para a parte autora, contudo, diante da ocorrência de situação semelhante em outros processos nesta Vara, onde as partes, mesmo sendo intimadas corretamente, não conseguem visualizar a decisão, denota-se que se trata de um problema técnico do sistema, que deverá ser objeto de chamado feito pela parte envolvida/interessada através do site https://servicedeskexterno.tjba.jus.br/#/chamado-advogado.
Assim, na tentativa de tentar sanar o problema técnico da parte, passo a transcrever integralmente a sentença de ID 277847114: Processo nº: 0300761-41.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] EXEQUENTE: ROQUE ALVES MARTINS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO SENTENÇA O exequente requereu o cumprimento de sentença ao ID 227071003.
Devidamente intimado, o Município de Barro Preto concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 272287563). É o relatório.
Decido.
Ainda que com a concordância expressa do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução.
Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 227071006 atenderam ao comando sentencial, observa-se que foram arbitrados honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa.
Ademais, o Acórdão proferido pelo E.
TJBA manteve a sentença recorrida em todos os seus termos.
Observa-se que os cálculos apresentados pelo autor utilizaram o IPCA-E e atendem aos parâmetros legais, segundo art. 1º-F da lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e tema 905 do STJ).
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte autora e declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por outro lado, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Município de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2(dois) meses, sob pena de bloqueio.
Decorrido o prazo com o pagamento ou efetivado o bloqueio, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) em favor da parte autora e/ou seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito Assim, ratifico a sentença de ID 277847114 e defiro o pedido de reabertura do prazo recursal para a parte autora.
Persistindo o problema técnico, a parte autora deverá entrar em contato com o Service-Desk para a equipe responsável ter ciência do problema e solucioná-lo.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
29/08/2022 14:36
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:35
Expedição de despacho.
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29/08/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:35
Expedição de despacho.
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29/08/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 16:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/08/2022 16:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO PRETO em 15/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:42
Decorrido prazo de ROQUE ALVES MARTINS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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06/08/2022 09:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO PRETO em 05/08/2022 23:59.
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23/07/2022 08:24
Decorrido prazo de ROQUE ALVES MARTINS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:25
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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08/07/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 11:30
Expedição de despacho.
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06/07/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:38
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 08:30
Expedição de intimação.
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04/07/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 08:29
Intimação
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04/07/2022 08:26
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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22/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
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22/06/2022 09:50
Recebidos os autos
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22/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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16/12/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/12/2021 07:33
Juntada de Certidão
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15/12/2021 07:30
Comunicação eletrônica
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15/12/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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18/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/10/2021 00:00
Expedição de documento
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18/10/2021 00:00
Expedição de documento
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16/10/2021 00:00
Documento
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21/07/2021 00:00
Publicação
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17/07/2021 00:00
Petição
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19/06/2021 00:00
Mandado
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19/06/2021 00:00
Mandado
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01/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Expedição de documento
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28/05/2021 00:00
Procedência em Parte
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17/06/2020 00:00
Expedição de documento
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14/08/2018 00:00
Petição
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13/08/2018 00:00
Publicação
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29/11/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Mero expediente
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04/02/2016 00:00
Expedição de documento
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04/02/2016 00:00
Petição
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22/10/2013 00:00
Expedição de documento
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22/10/2013 00:00
Petição
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30/09/2013 00:00
Publicação
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27/09/2013 00:00
Petição
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29/07/2013 00:00
Documento
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26/06/2013 00:00
Publicação
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18/06/2013 00:00
Mero expediente
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13/06/2013 00:00
Documento
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13/06/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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