TJBA - 8045911-17.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 09:34
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:34
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8045911-17.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Dandara Santos Kosminsky De Oliveira Advogado: Ives Bittencourt Menezes (OAB:BA50139-A) Advogado: Bruna Catharine Almeida Pinho (OAB:BA77838-A) Apelante: Juliana Da Silva Santos Advogado: Ives Bittencourt Menezes (OAB:BA50139-A) Advogado: Bruna Catharine Almeida Pinho (OAB:BA77838-A) Apelado: Transportes Aereos Portugueses Sa Advogado: Danielle Braga Monteiro (OAB:BA46840-A) Apelado: Concessionaria Do Aeroporto De Salvador S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074-A) Advogado: Tiago Jose Moraes Agres Carvalho (OAB:BA38647-A) Apelado: Decolar.
Com Ltda.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-S) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8045911-17.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DANDARA SANTOS KOSMINSKY DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): IVES BITTENCOURT MENEZES, BRUNA CATHARINE ALMEIDA PINHO APELADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros (2) Advogado(s):DANIELLE BRAGA MONTEIRO, ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE, TIAGO JOSE MORAES AGRES CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO.
CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8045911-17.2019.8.05.0001, em que figuram como apelante DANDARA SANTOS KOSMINSKY DE OLIVEIRA e outros e como apelada TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros (2).
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos da relatora. -
02/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 08:04
Conhecido o recurso de DANDARA SANTOS KOSMINSKY DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*79-65 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2024 18:18
Conhecido o recurso de DANDARA SANTOS KOSMINSKY DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*79-65 (APELANTE) e provido em parte
-
29/10/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:47
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/10/2024 16:27
Solicitado dia de julgamento
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26/06/2024 00:38
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:38
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:12
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de DANDARA SANTOS KOSMINSKY DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_DECISÃO_APELAÇÃO CÍVEL 8045911_17.2
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24/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:00
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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23/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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23/05/2024 08:59
Juntada de termo
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22/05/2024 13:02
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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20/05/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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20/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_DESPACHO_8045911_17.2019.8.05.0001
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14/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 05:02
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:26
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:06
Decorrido prazo de DANDARA SANTOS KOSMINSKY DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:06
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:06
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:06
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:21
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
08/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:00
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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09/06/2023 02:32
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:22
Conclusos #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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