TJBA - 0000090-48.2007.8.05.0163
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/01/2025 04:11
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 06/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 18:01
Decorrido prazo de SIMETRICA ENGENHARIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 18:00
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 0000090-48.2007.8.05.0163 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iaçu Autor: Maria José Dos Santos E Sandra Dos Santos Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389) Reu: Dkf Construções E Empreendimentos Ltda Advogado: Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB:BA18488) Reu: Ferrovia Centro Atlântica S/a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Reu: Simetrica Engenharia Ltda Advogado: Carla Pacheco Sampaio (OAB:BA30782) Advogado: Flávia Pacheco Sampaio (OAB:BA19895) Advogado: Jose Orivaldo Peres Junior (OAB:SP89794) Advogado: Amanda Santos Vieira (OAB:BA61647) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000090-48.2007.8.05.0163 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU AUTOR: MARIA JOSÉ DOS SANTOS E SANDRA DOS SANTOS Advogado(s): ACHIBALDO NUNES DOS SANTOS (OAB:BA14389) REU: DKF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado(s): BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO (OAB:BA18488), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17769-A), CARLA PACHECO SAMPAIO (OAB:BA30782), FLÁVIA PACHECO SAMPAIO (OAB:BA19895), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB:SP89794), AMANDA SANTOS VIEIRA (OAB:BA61647), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB:MG111202) SENTENÇA Trata-se de ação que tramita há relevante lapso de tempo sem que as partes tenham empreendido o efetivo acompanhamento apto a viabilizar o julgamento da causa.
Nas circunstâncias, avulta evidente a ausência de interesse processual imprescindível ao prosseguimento da ação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC.
Sem custas e honorários P.R.I.
Iaçu/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
31/10/2024 11:32
Expedição de sentença.
-
31/10/2024 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 21:44
Conclusos para julgamento
-
18/10/2020 21:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 12:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2017 13:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2017 11:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 14:50
CONCLUSÃO
-
16/02/2017 14:48
PETIÇÃO
-
02/12/2016 10:16
CONCLUSÃO
-
24/11/2016 10:15
DOCUMENTO
-
23/11/2016 10:13
DOCUMENTO
-
23/11/2016 10:12
DOCUMENTO
-
07/11/2016 10:11
DOCUMENTO
-
11/10/2016 15:39
DOCUMENTO
-
11/10/2016 15:38
DOCUMENTO
-
07/10/2016 10:02
PETIÇÃO
-
04/10/2016 16:15
RECEBIMENTO
-
04/10/2016 16:05
MERO EXPEDIENTE
-
28/09/2016 11:24
CONCLUSÃO
-
28/09/2016 11:23
PETIÇÃO
-
23/09/2016 14:45
PETIÇÃO
-
13/09/2016 15:41
MERO EXPEDIENTE
-
27/01/2012 08:15
CONCLUSÃO
-
27/01/2012 08:10
RECEBIMENTO
-
03/11/2011 15:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2011 11:50
CONCLUSÃO
-
18/04/2011 12:17
RECEBIMENTO
-
11/04/2011 10:49
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
04/03/2011 17:08
RECEBIMENTO
-
09/02/2011 16:04
CONCLUSÃO
-
09/02/2011 14:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/02/2011 14:33
RECEBIMENTO
-
07/02/2011 10:15
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/01/2007 16:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2007
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003429-91.2024.8.05.0126
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Henrique Costa dos Santos
Advogado: Ingrid Caroline Costa de Farias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 13:22
Processo nº 8000038-24.2023.8.05.0075
Sindicato dos Professores Municipais de ...
Municipio de Encruzilhada
Advogado: Aelson dos Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2023 16:28
Processo nº 8081440-29.2021.8.05.0001
Facs Servicos Educacionais LTDA
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2022 11:59
Processo nº 8081440-29.2021.8.05.0001
Julia de Santana Borges
Facs Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Robson Sant Ana dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2021 18:38
Processo nº 0524600-49.2019.8.05.0001
Salvador Shopping S/A
Oliveira Biju Comercio Varejista Eireli ...
Advogado: Danilo Muniz Dias Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2019 15:39