TJBA - 8000708-92.2020.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8000708-92.2020.8.05.0099 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Lindinalva Souza De Carvalho Advogado: Everaldo Gomes Nogueira Junior (OAB:BA59846-A) Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000708-92.2020.8.05.0099 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA APELADO: LINDINALVA SOUZA DE CARVALHO Advogado(s):EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR, FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
ZONA URBANA DE IBOTIRAMA.
REGULAR FORNECIMENTO DO SERVIÇO NA VIZINHANÇA.
ILEGALIDADE DA RECUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 8000708-92.2020.8.05.0099, em que figuram como apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e como apelada LINDINALVA SOUZA DE CARVALHO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
31/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:16
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:16
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:15
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:05
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
24/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 08:14
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:13
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 06:02
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 17:34
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2022 09:14
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
25/02/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
15/02/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 18:01
Expedição de intimação.
-
03/02/2022 18:01
Julgado procedente o pedido
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19/08/2021 09:47
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 11:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/05/2021 11:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/05/2021 12:42
Expedição de intimação.
-
09/02/2021 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2020 12:54
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/12/2020 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2020 07:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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