TJBA - 0515552-71.2016.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0515552-71.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Heliete Rodrigues Viana Advogado: Nuno Brito Ribeiro (OAB:BA28861) Executado: Mix Investimentos E Construcoes Ltda Advogado: Lucas Baldoino Rosas Biondi (OAB:BA19520) Advogado: Maria Eduarda Borges Mesquita Spinola (OAB:BA19175) Terceiro Interessado: Cidelmo Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Otavio Ribeiro Araujo Terceiro Interessado: Cassio Roberto Micheli Xavier Terceiro Interessado: Ticiana Fahel Vilas Boas Zurcher Terceiro Interessado: Tania Regina Oliveira Lobo Terceiro Interessado: Jose Roberto Lantyer Duarte Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0515552-71.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HELIETE RODRIGUES VIANA Advogado(s): NUNO BRITO RIBEIRO (OAB:BA28861) EXECUTADO: MIX INVESTIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI (OAB:BA19520), MARIA EDUARDA BORGES MESQUITA SPINOLA (OAB:BA19175) DECISÃO 1 - ALVARÁ EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: Expeça-se, de logo, alvará em favor dos advogados do executado, para liberação do valor depositado no ID nº 461257632, conforme dados bancários informados ao ID nº 461550276.
Tratando-se de verba advocatícia, desnecessário verificar os poderes da procuração. 2 - CERTIDÃO DE CRÉDITO DA EXEQUENTE: Conforme determinado no ID nº 429883588, expeça-se certidão de crédito no valor de R$ 24.666,23 em favor da parte exequente, a fim de viabilizar o protesto da dívida. 3 - PENHORA DE IMÓVEL: Frustradas a penhora de aplicações financeiras e na sede da executada, defiro a penhora do imóvel de matrícula 102.177, do 3º Registro de Imóveis de Salvador (sala de nº 104 no Edifício Empresarial Cidade Jardim, Rua Leonor Calmon, nº 44, Candeal), por termo nos autos, como permitido pelo artigo 838 do CPC.
Registro que se trata de cumprimento de sentença promovido por Heliete Rodrigues Viana (CPF nº *32.***.*04-68) conta Mix Investimentos e Construções Ltda. ( CNPJ nº 13.***.***/0001-59).
Partes qualificadas na Inicial.
A dívida é de R$ 24.666,23 (conforme cálculo de 13/08/2024), com juros de 1% ao mês.
Nomeio como fiel depositária a própria executada, pois seu CNPJ se encontra ativo, bem como não informou a exequente a qualificação dos sócios administradores.
Lavre-se o Termo de Penhora.
Intime-se a exequente para pagar as custas de expedição do mandado ao 3º Registro de Imóveis de Salvador, sendo certo que deve ainda recolher as custas e emolumentos cartorários junto ao referido ofício.
UTILIZE-SE ESTE ATO COMO MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de setembro de 2024.
Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
27/10/2021 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
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27/10/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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22/10/2021 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/10/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/09/2021 00:00
Petição
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26/08/2021 00:00
Publicação
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12/08/2021 00:00
Petição
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21/07/2021 00:00
Publicação
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16/07/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2021 00:00
Publicação
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15/07/2021 00:00
Petição
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13/07/2021 00:00
Petição
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06/07/2021 00:00
Publicação
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30/06/2021 00:00
Procedência em Parte
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09/12/2020 00:00
Publicação
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09/12/2020 00:00
Publicação
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04/12/2020 00:00
Mero expediente
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03/12/2020 00:00
Mero expediente
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14/12/2018 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Publicação
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20/11/2018 00:00
Mero expediente
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16/11/2018 00:00
Petição
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15/11/2018 00:00
Petição
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08/11/2018 00:00
Petição
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08/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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06/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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06/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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06/11/2018 00:00
Documento
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01/11/2018 00:00
Documento
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01/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Mero expediente
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26/10/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Petição
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19/10/2018 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Expedição de documento
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11/10/2018 00:00
Documento
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16/08/2018 00:00
Petição
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26/07/2018 00:00
Publicação
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24/07/2018 00:00
Mero expediente
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05/07/2018 00:00
Petição
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21/06/2018 00:00
Documento
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19/06/2018 00:00
Publicação
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19/06/2018 00:00
Petição
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16/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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14/06/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Petição
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11/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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26/04/2018 00:00
Petição
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24/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Mero expediente
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05/03/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Publicação
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31/01/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Petição
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19/01/2018 00:00
Petição
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16/01/2018 00:00
Publicação
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06/12/2017 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Expedição de documento
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27/11/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Petição
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03/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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11/10/2017 00:00
Petição
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03/10/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Publicação
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19/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Publicação
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02/09/2016 00:00
Petição
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18/08/2016 00:00
Publicação
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10/08/2016 00:00
Mero expediente
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18/07/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Petição
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19/03/2016 00:00
Publicação
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16/03/2016 00:00
Mero expediente
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16/03/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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