TJBA - 8091835-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 03:34
Juntada de Certidão óbito
-
25/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:38
Juntada de informação
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JAISLANE PEREIRA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEBERSON PEREIRA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA PEREIRA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 05:39
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
08/11/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8091835-75.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaislane Pereira Santos Advogado: Roxelly Gomes Alquimim (OAB:BA67405) Advogado: Cintia Lais Barros Dos Reis (OAB:BA67574) Requerente: Cleberson Pereira Santos Advogado: Roxelly Gomes Alquimim (OAB:BA67405) Advogado: Cintia Lais Barros Dos Reis (OAB:BA67574) Requerente: E.
V.
P.
S.
Requerido: Paulo Cesar Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8091835-75.2024.8.05.0001 REQUERENTE: JAISLANE PEREIRA SANTOS, CLEBERSON PEREIRA SANTOS, E.
V.
P.
S.
REQUERIDO: PAULO CESAR SANTOS DESPACHO Oficie-se ao INSS, para que, em 10 (dez) dias, informe acerca da existência ou não de dependentes habilitados do falecido PAULO CESAR SANTOS, CPF *21.***.*04-32.
No caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Juntada a resposta, dê-se vista ao MP por 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de ofício.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024 Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:52
Decorrido prazo de JAISLANE PEREIRA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:52
Decorrido prazo de CLEBERSON PEREIRA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:52
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA PEREIRA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
28/07/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:56
Juntada de informação
-
15/07/2024 13:30
Juntada de informação
-
15/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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