TJBA - 8055978-41.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/01/2025 15:57
Baixa Definitiva
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27/01/2025 15:57
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8055978-41.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cs Construcoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Nixon Duarte Muniz Ferreira Filho (OAB:BA32046-A) Advogado: Andre Requiao Moura (OAB:BA24448-A) Apelante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8055978-41.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: CS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s):ANDRE REQUIAO MOURA, NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA FILHO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
PRECLUSÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
VALOR NÃO IMPUGNADO OPORTUNAMENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
DESPROVIMENTO DO APELO.
O valor da causa deve ser impugnado em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, conforme preceituam os artigos 293 e 337, III, do CPC.
Não tendo o réu impugnado o valor da causa no momento oportuno, resta preclusa a matéria, sendo incabível sua rediscussão em sede recursal.
A fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa atribuído pela parte autora, que não foi impugnado tempestivamente, encontra amparo no artigo 85, §2º, do CPC.
Recurso de apelação desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8055978-41.2019.8.05.0001, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE SALVADOR e como apelada CS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
05/11/2024 01:24
Publicado Ementa em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 16:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 12:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:50
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/10/2024 11:49
Solicitado dia de julgamento
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27/06/2024 08:01
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:52
Decorrido prazo de CS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 19:38
Conclusos #Não preenchido#
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05/02/2024 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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