TJBA - 0500044-38.2016.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 10:03
Baixa Definitiva
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29/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0500044-38.2016.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joana Barbosa Dos Santos Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155-A) Apelado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500044-38.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOANA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA e outros Advogado(s):FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO DPVAT.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O ÓBITO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1-O seguro DPVAT visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito, nos termos da Lei n.º 6.194/74. 2-Para a concessão da indenização por morte, faz-se necessária a comprovação de que o óbito decorreu de acidente de trânsito. 3-No caso, não restou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido em 15/11/2012 e o falecimento de José Carlos dos Santos, ocorrido em 01/01/2013.
A certidão de óbito não menciona a relação do falecimento com o acidente, indicando "S.A.M." como a causa da morte. 4-Ausente o nexo causal exigido para o pagamento do seguro DPVAT, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. 5-Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0500044-38.2016.8.05.0146, em que figuram como apelante JOANA BARBOSA DOS SANTOS e como apelada COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso , nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
05/11/2024 01:27
Publicado Ementa em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 16:51
Conhecido o recurso de JOANA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*36-40 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 12:32
Conhecido o recurso de JOANA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*36-40 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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14/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/10/2024 11:43
Solicitado dia de julgamento
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27/06/2024 07:56
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:54
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/03/2024 13:12
Conclusos #Não preenchido#
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05/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:05
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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