TJBA - 8000967-74.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PRISCILA CORREIA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:46
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000967-74.2020.8.05.0168 Mandado De Segurança Coletivo Jurisdição: Monte Santo Impetrante: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Priscila Correia Costa (OAB:BA52000) Impetrado: Municipio De Monte Santo Advogado: Luis De Oliveira Costa (OAB:BA47118) Impetrado: Edivan Fernandes De Almeida Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2021-05-22.
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, CONFERI E SUBSCREVO ELETRONICAMENTE.
SENTENÇA:(...) Assim sendo, face a desistência ora manifestada pela parte requerente, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas de lei, acaso existentes, no mínimo legal, pelo desistente.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Monte Santo-Ba, 19 de maio de 2021 BELª.
CARIEL BEZERRA PATRIOTA JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 05:48
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:40
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
23/06/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 04:57
Decorrido prazo de PRISCILA CORREIA COSTA em 18/06/2021 23:59.
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11/06/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 07:10
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
30/05/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
22/05/2021 21:22
Expedição de intimação.
-
22/05/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
24/12/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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