TJBA - 8000051-49.2020.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000051-49.2020.8.05.0165 Inventário Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: Fabiano De Oliveira Guerra Advogado: Thailon Ribeiro Oliveira (OAB:MG193255) Advogado: Rubens Aguiar Luz (OAB:BA45938) Inventariado: Alfredo Medeiros Guerra Herdeiro: Alfredo Medeiros Guerra Filho Advogado: Artur Monteiro Araujo (OAB:BA42062) Herdeiro: Andre Luiz Santos Medeiros Advogado: Artur Monteiro Araujo (OAB:BA42062) Herdeiro: Jeane De Oliveira Guerra Rios Advogado: Artur Monteiro Araujo (OAB:BA42062) Herdeiro: Carlos Santos Medeiros Advogado: Artur Monteiro Araujo (OAB:BA42062) Requerido: Davina Luiza De Oliveira Guerra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: INVENTÁRIO n. 8000051-49.2020.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: FABIANO DE OLIVEIRA GUERRA Advogado(s): THAILON RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:MG193255) INVENTARIADO: ALFREDO MEDEIROS GUERRA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Como se sabe, em se tratando de ação de Inventário, a obrigação alusiva ao pagamento das custas processuais é do espólio, não dos herdeiros, de sorte que o benefício deve ser apreciado a partir da composição do acervo, analisada, pois, a possibilidade de tais bens propiciarem renda, razão pela qual se deixou para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
No caso em exame, as primeiras declarações revelaram a existência de acervo patrimonial que desnatura a afirmação de incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, pelo que determino a intimação do Inventariante para que, no prazo de quinze dias, promova a cotação e o recolhimento das despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Medeiros Neto/BA, 3 de agosto de 2023.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
01/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/05/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2023 03:31
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 09:52
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:04
Expedição de petição.
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03/08/2023 11:04
Expedição de intimação.
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03/08/2023 11:04
Outras Decisões
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24/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:33
Expedição de intimação.
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24/05/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 09:23
Conclusos para despacho
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23/02/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 11:24
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/02/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 08:40
Juntada de termo
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21/01/2021 17:54
Expedição de Mandado via Sistema.
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21/09/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 09:54
Conclusos para despacho
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11/02/2020 18:01
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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11/02/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 12:56
Conclusos para despacho
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31/01/2020 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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