TJBA - 8058198-12.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:17
Baixa Definitiva
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08/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/11/2024 10:09
Decorrido prazo de GABRIEL JESUS DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:58
Decorrido prazo de GABRIEL JESUS DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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29/11/2024 20:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/11/2024 23:59.
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17/11/2024 14:37
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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17/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8058198-12.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gabriel Jesus De Sousa Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8058198-12.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: GABRIEL JESUS DE SOUSA Requerido(a) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por GABRIEL JESUS DE SOUSA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 451164893 o devedor anunciou que, espontaneamente, pagou aquilo a que havia sido condenado(a) na sentença de ID n. 94232123, tendo o credor concordado com o pagamento na petição de ID n. 451690986.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará referente ao valor pago da condenação (cf. 451164893) em favor do credor conforme indicado na petição de ID n. 451690986.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 29 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
29/10/2024 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:12
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 13:04
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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05/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2021 01:38
Decorrido prazo de GABRIEL JESUS DE SOUSA em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 20:58
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2021 06:52
Publicado Sentença em 05/03/2021.
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16/03/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 15:47
Julgado procedente o pedido
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25/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
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12/02/2021 00:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:52
Decorrido prazo de GABRIEL JESUS DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2021.
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28/01/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 11:46
Juntada de laudo pericial
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22/10/2020 05:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/09/2020 23:59:59.
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20/10/2020 06:27
Decorrido prazo de GABRIEL JESUS DE SOUSA em 22/09/2020 23:59:59.
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19/10/2020 03:05
Publicado Despacho em 28/08/2020.
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17/10/2020 17:27
Publicado Decisão em 28/08/2020.
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31/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 18:05
Juntada de intimação
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27/08/2020 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 09:43
Conclusos para despacho
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27/08/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 01:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL JESUS DE SOUSA em 15/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 14:26
Publicado Decisão em 10/03/2020.
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11/03/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 13:33
Juntada de carta via ar digital
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09/03/2020 13:32
Juntada de informação
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09/03/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 12:06
Decisão de Saneamento e Organização
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04/03/2020 15:25
Conclusos para despacho
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17/12/2019 15:36
Audiência conciliação realizada para 17/12/2019 15:30.
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16/12/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 11:13
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2019 03:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL JESUS DE SOUSA em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 12:06
Publicado Despacho em 31/10/2019.
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30/10/2019 10:07
Expedição de carta via ar digital.
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30/10/2019 10:07
Juntada de carta via ar digital
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30/10/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 13:23
Audiência conciliação designada para 17/12/2019 15:30.
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18/10/2019 15:06
Conclusos para despacho
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18/10/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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