TJBA - 8000037-88.2019.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000037-88.2019.8.05.0104 Interdição/curatela Jurisdição: Inhambupe Requerente: Janison Dos Santos Dantas Advogado: Cleyton De Souza Santos (OAB:BA35240) Requerido: Joelson Dos Santos Dantas Advogado: Daniron Da Cruz De Jesus (OAB:BA42113) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE PROCESSO N. 8000037-88.2019.8.05.0104 REQUERENTE: JANISON DOS SANTOS DANTAS Advogado(s) do reclamante: CLEYTON DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: JOELSON DOS SANTOS DANTAS DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público na manifestação retro.
Inclua-se o feito em pauta para audiência de interrogatório.
Nomeio o Psiquiatra José Edson Oliveira Pinto como Perito para realizar o exame no(a) interditando(a), devendo entregar o laudo em 30 dias e responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1º O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença mental? 2º Qual a doença e, em caso positivo, a sua classificação? 3º Em não sendo doente é o(a) interditando(a) portador(a) de anomalia psíquica? 4º É reversível a doença? 5º Em caso afirmativo ele(a) é capaz de reger a sua pessoa e bens? Intime-se o MP para, querendo, oferecer quesitos em quinze dias.
Para tanto, NOMEIO COMO PERITO(A)(S) DO JUÍZO a Psicóloga IZABELA DE SOUZA SIMÕES, registro profissional nº 0305996 e a Assistente Social ANA MEIRE DE SOUZA CARDOSO SILVA, registro profissional nº 014477, para que seja realizado estudo psicossocial do caso, devendo ser intimadas para, aceitando o múnus, encaminhar relatório a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a juntada do laudo, dê-se vista a parte autora, ao interditando(a) e ao MP.
Após, retornem conclusos.
P.I.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Inhambupe - BA, 15 de março de 2019 Assinado Eletronicamente MURILO DE CASTRO OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/02/2020 12:43
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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12/02/2020 12:05
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2019 10:38
Juntada de Ofício
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10/10/2019 15:14
Decorrido prazo de CLEYTON DE SOUZA SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:56
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 10:11
Expedição de Ofício.
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18/09/2019 10:03
Expedição de intimação.
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17/05/2019 08:18
Decorrido prazo de CLEYTON DE SOUZA SANTOS em 12/02/2019 23:59:59.
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15/03/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 10:35
Conclusos para decisão
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11/03/2019 14:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/02/2019 00:59
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 14:01
Expedição de intimação.
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05/02/2019 14:01
Expedição de intimação.
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04/02/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 20:29
Conclusos para decisão
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31/01/2019 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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