TJBA - 0022256-47.1985.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0022256-47.1985.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Blanco Lage Advogado: Luiz Carlos Ferreira Melhor (OAB:BA9390) Requerente: Dalmiro Blanco Lage Advogado: Luiz Carlos Ferreira Melhor (OAB:BA9390) Inventariado: Espólio De José Domingos Blanco Pinheiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0022256-47.1985.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: JOSE BLANCO LAGE, DALMIRO BLANCO LAGE Plo Passivo INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS BLANCO PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
18/02/2022 02:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA MELHOR em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 08:05
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:51
Conclusos para decisão
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29/05/2021 03:36
Decorrido prazo de JOSE BLANCO LAGE em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 03:36
Decorrido prazo de DALMIRO BLANCO LAGE em 28/05/2021 23:59.
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10/05/2021 21:10
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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10/05/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 17:16
Declarada incompetência
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29/04/2021 12:51
Conclusos para despacho
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09/11/2020 19:39
Publicado Intimação automática de migração em 16/09/2020.
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09/11/2020 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 01:12
Devolvidos os autos
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03/09/2020 00:00
Reativação
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05/02/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/02/2020 00:00
Petição
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05/02/2020 00:00
Recebimento
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05/02/2020 00:00
Remessa
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22/02/2019 00:00
Baixa Definitiva
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22/02/2019 00:00
Definitivo
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18/10/2018 00:00
Baixa Definitiva
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18/10/2018 00:00
Definitivo
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04/09/2018 00:00
Recebimento
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04/09/2018 00:00
Remessa
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29/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2011 13:15
Entrega em carga/vista
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16/06/2011 15:58
Mero expediente
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16/06/2011 15:53
Mero expediente
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06/05/2011 12:00
Conclusão
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06/05/2011 11:59
Petição
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06/05/2011 11:58
Expedição de documento
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06/05/1985 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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