TJBA - 8070586-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido majoração honorários
-
24/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:37
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:56
Juntada de informação
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8070586-10.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Lourdes Alves Dos Santos Advogado: Matheus Ian Telles Freitas (OAB:BA42822) Advogado: Jackson Silva Barros Leal (OAB:BA42124) Advogado: Mauricio Campos De Faria (OAB:BA42833) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8070586-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS Advogado(s): MATHEUS IAN TELLES FREITAS registrado(a) civilmente como MATHEUS IAN TELLES FREITAS (OAB:BA42822), JACKSON SILVA BARROS LEAL (OAB:BA42124), MAURICIO CAMPOS DE FARIA (OAB:BA42833) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado por Maria de Lourdes Alves dos Santos em face de Banco Pan S.A., objetivando a suspensão imediata dos descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado, supostamente não contratado pela autora.
A autora alega que os descontos são indevidos e que nunca contratou o empréstimo em questão, sendo que o laudo pericial grafotécnico concluiu pela falsidade das assinaturas constantes no contrato.
Passo a analisar.
O art. 300 do Código de Processo Civil prevê a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a probabilidade do direito resta demonstrada pelo laudo pericial grafotécnico, que concluiu pela falsidade das assinaturas nos documentos contratuais.
O perigo de dano decorre dos descontos mensais que continuam a ocorrer no benefício previdenciário da autora, comprometendo sua subsistência.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender imediatamente os descontos relativos ao contrato nº 322820994-0, até decisão final.
P.R.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
09/10/2024 18:05
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/10/2024 12:52
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/03/2024 08:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 26/03/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
25/03/2024 09:07
Recebidos os autos.
-
20/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
17/01/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/03/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
05/01/2024 17:22
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
05/01/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8070586-10.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Lourdes Alves Dos Santos Advogado: Matheus Ian Telles Freitas (OAB:BA42822) Advogado: Jackson Silva Barros Leal (OAB:BA42124) Advogado: Mauricio Campos De Faria (OAB:BA42833) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8070586-10.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito bmv -
22/11/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/08/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/06/2022 08:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
13/05/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 19:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/12/2021 05:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 02:53
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
08/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 09:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 04:00
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
15/08/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
09/08/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 09:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 04:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
08/06/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
31/05/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 10:35
Juntada de laudo pericial
-
13/04/2021 01:11
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
13/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
06/04/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 17:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:44
Juntada de informação
-
11/02/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:55
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
06/02/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 18:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/02/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/01/2021.
-
25/01/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 23:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 09:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
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16/12/2020 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2020 21:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2020.
-
20/11/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 06:26
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
23/10/2020 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 17:22
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
09/09/2020 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 23:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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