TJBA - 8004702-24.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 09:28
Decorrido prazo de LARISSA VERONICA SANTOS DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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11/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:07
Expedição de carta.
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12/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 07:48
Expedição de carta.
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06/11/2024 07:48
Expedição de Carta.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8004702-24.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Larissa Veronica Santos De Araujo Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004702-24.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: LARISSA VERONICA SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO 1.
Verifica-se que a procuração acostada aos autos foi assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign.
Ocorre que tal plataforma não integra a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), razão pela qual o documento não pode ser aceito como válido para fins de representação processual. 2.
Ademais, o cenário atual exige cautela redobrada diante da recorrência de litigância predatória envolvendo instituições financeiras.
Assim, faz-se imperativa a adoção de medidas que assegurem a legitimidade da demanda e a regularidade da representação processual. 3.
Nesse cenário, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis: a) Declare expressamente sua ciência quanto à propositura e ao teor da presente ação; b) Junte aos autos procuração com assinatura e firma reconhecida em cartório, ou alternativamente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada à ICP-Brasil, em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 11.419/2006. 4.
A intimação deverá ser efetivada por carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço consignado na petição inicial. 5.
Advirta-se a parte autora que o não atendimento a esta determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil SIMÕES FILHO/BA, 7 de outubro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LM -
31/10/2024 12:35
Expedição de carta.
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31/10/2024 12:35
Expedição de Carta.
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14/10/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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