TJBA - 0500142-84.2018.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DESPACHO 0500142-84.2018.8.05.0006 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Amargosa Autor: Municipio De Milagres Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:BA9388) Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069) Advogado: Ivanir Santos Rodrigues Costa (OAB:BA38933) Reu: Raimundo De Souza Silva Advogado: Luis Fernando Suzart Pinto (OAB:BA17834) Advogado: Aurelisio Moreira De Oliveira Junior (OAB:BA16834) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0500142-84.2018.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MUNICIPIO DE MILAGRES Advogado(s): WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388), ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37069), IVANIR SANTOS RODRIGUES COSTA (OAB:BA38933) REU: RAIMUNDO DE SOUZA SILVA Advogado(s): LUIS FERNANDO SUZART PINTO (OAB:BA17834), AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA16834) DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de ação ajuizada pelo ente federativo da Bahia para apuração de possível ato de improbidade administrativa praticado pela parte Requerida.
A presente demanda foi ajuizada antes da substancial alteração na Lei de Improbidade Administrativa advinda pela Lei 14.230/2021.
Dentre as alterações, duas merecem apontamento: i) exigência de comprovação de dolo específico na conduta do Agente Público e a efetiva perda patrimonial (dano ao erário); ii) revogação da anterior vedação de transação, acordo ou conciliação, admitindo-se a possibilidade de encerrar a controvérsia mediante composição (art. 17, §10-A, da LIA), inclusive, acordo de não persecução civil, nos moldes do artigo 17-B da LIA.
Independentemente de avaliação das condutas descritas na exordial e as provas coletadas nos autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação entre os dias 18/11/2024 a 29/11/2024 (Semanas de Defesa do Patrimônio Público).
Assim sendo, determino a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre possível proposta de acordo, seus termos e inclusão do processo em pauta na semana referida, no prazo de 5 dias.
Em sendo positiva a manifestação do Ministério Público, intime-se as partes (Parquet e réus), bem como o Ente Federativo lesado (inteligência do artigo 17-B, §1º, I, da LIA) sobre a audiência marcada de acordo com a pauta do juízo.
Vale o presente como mandado, ofício e carta precatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
01/07/2021 14:47
Conclusos para despacho
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30/06/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2021.
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23/05/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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21/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 22:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2021.
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18/05/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/07/2020 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Publicação
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28/05/2019 00:00
Mero expediente
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25/04/2019 00:00
Petição
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05/04/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Publicação
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22/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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