TJBA - 8005221-47.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:42
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:16
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
01/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 18:32
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
07/06/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503320181
-
02/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 14:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:01
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:09
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:13
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 22/01/2025 23:59.
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04/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 06:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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26/01/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8005221-47.2020.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Neuza Da Silva Guimaraes Advogado: Eliseu Soares Patrocinio Filho (OAB:BA62611) Executado: Banco Bonsucesso Consignado S/a Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8005221-47.2020.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: NEUZA DA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de levantamento (pelo exequente) do valor incontroverso, depositado no id.463593085.
Após, conclusos para julgamento da impugnação apresentada no id. 463593081.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
17/12/2024 14:25
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8005221-47.2020.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Neuza Da Silva Guimaraes Advogado: Eliseu Soares Patrocinio Filho (OAB:BA62611) Executado: Banco Bonsucesso Consignado S/a Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005221-47.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: NEUZA DA SILVA GUIMARAES Advogado(s): ELISEU SOARES PATROCINIO FILHO (OAB:BA62611) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) DESPACHO A impugnação ofertada tem valor declarado, razão pela qual as custas devem recair sobre o valor que a parte impugnante pretende ver decotada da execução, conforme determinado anteriormente.
Assim, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias, para o executado complementar as custas, nos termos e sob as penas do despacho anterior, id. 467196070.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
01/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:16
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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31/12/2023 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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31/12/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 06:29
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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28/07/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 12:00
Expedição de sentença.
-
26/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2023 18:56
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2023 11:53
Expedição de sentença.
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02/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:53
Julgado procedente o pedido
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18/09/2022 19:29
Conclusos para julgamento
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18/09/2022 19:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 05:22
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 27/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:22
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 27/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:57
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
20/06/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
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27/11/2021 05:38
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/09/2021 23:59.
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25/11/2021 05:02
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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25/11/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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02/09/2021 19:47
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2021 01:16
Conclusos para decisão
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15/06/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 12:11
Juntada de informação
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13/05/2021 21:54
Expedição de decisão.
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13/05/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 12:07
Expedição de decisão.
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26/01/2021 09:59
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 31/07/2020 23:59:59.
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26/11/2020 11:37
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 17:27
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
23/11/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 00:49
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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08/07/2020 10:03
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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08/07/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2020 20:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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