TJBA - 8131908-60.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:44
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DA SILVA ALMEIDA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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14/02/2024 23:48
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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14/02/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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17/01/2024 05:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8131908-60.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Reu: Rosemeire Da Silva Almeida Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8131908-60.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido : REU: ROSEMEIRE DA SILVA ALMEIDA SANTOS SENTENÇA Homologo o requerimento de desistência formulado e em consequência determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos moldes do art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora/exequente, ficando suspensa a exigibilidade da verba se beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS Juíza de Direito alpv -
22/11/2023 18:56
Baixa Definitiva
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22/11/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:55
Expedição de sentença.
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22/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 14:25
Expedição de sentença.
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21/11/2023 15:50
Extinto o processo por desistência
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09/11/2023 20:30
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 09:00
Mandado devolvido Negativamente
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15/06/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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15/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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18/02/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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10/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2022 23:59.
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16/12/2022 17:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2022 23:59.
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16/12/2022 17:58
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DA SILVA ALMEIDA SANTOS em 04/11/2022 23:59.
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15/12/2022 19:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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16/10/2022 13:48
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DA SILVA ALMEIDA SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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16/10/2022 08:01
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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16/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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14/10/2022 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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03/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 12:28
Expedição de decisão.
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30/09/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 14:19
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2022 08:18
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 08:48
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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06/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:03
Expedição de despacho.
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01/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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