TJBA - 8001623-44.2019.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:12
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:07
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:35
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:18
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:55
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:36
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:36
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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04/01/2024 15:07
Baixa Definitiva
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04/01/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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04/01/2024 15:06
Transitado em Julgado em 04/01/2024
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04/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 01:25
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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03/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001623-44.2019.8.05.0078 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Embargante: Nivaldo Da Silva Almeida Filho Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503) Embargado: Banco Do Brasil Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8001623-44.2019.8.05.0078 Classe Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a)/exequente, para manifestar-se, acerca da certidão, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 186 do CPC, caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública informando o interesse no andamento do feito.
Eu, AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO, o digitei.
Euclides da Cunha/BA, 6 de setembro de 2023 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
23/11/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2023 01:49
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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08/10/2023 20:09
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 20:09
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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06/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:48
Expedição de despacho.
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01/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 17:28
Conclusos para decisão
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18/02/2021 17:27
Juntada de Certidão
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20/01/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 12:05
Publicado Despacho em 14/04/2020.
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16/08/2020 01:55
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA ALMEIDA FILHO em 11/08/2020 23:59:59.
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08/04/2020 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:45
Conclusos para despacho
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14/01/2020 15:36
Conclusos para despacho
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14/01/2020 15:34
Juntada de Certidão
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23/11/2019 00:18
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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21/11/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 09:09
Conclusos para decisão
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19/11/2019 08:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/11/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 13:14
Conclusos para decisão
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15/11/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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