TJBA - 8002880-53.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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27/07/2025 10:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:21
Expedição de intimação.
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24/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:19
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 12:30
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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05/02/2025 22:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
-
05/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002880-53.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rodrigo Cerqueira Da Silva Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Jéssica Leão Almeida Peixoto (OAB:BA46132) Requerido: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002880-53.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: RODRIGO CERQUEIRA DA SILVA Advogado(s): JÉSSICA LEÃO ALMEIDA PEIXOTO registrado(a) civilmente como JÉSSICA LEÃO ALMEIDA PEIXOTO (OAB:BA46132), MARTONE COSTA MACIEL (OAB:BA15946) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193) DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 04:47
Decorrido prazo de MARTONE COSTA MACIEL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:38
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 21:33
Decorrido prazo de JÉSSICA LEÃO ALMEIDA PEIXOTO em 09/08/2024 23:59.
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03/10/2024 18:25
Decorrido prazo de MARTONE COSTA MACIEL em 09/08/2024 23:59.
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03/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 17:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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17/09/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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17/09/2024 17:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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17/09/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 10:08
Expedição de intimação.
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05/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 12:59
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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28/07/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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28/07/2024 12:59
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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28/07/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 14:40
Expedição de intimação.
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10/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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