TJBA - 8011768-13.2023.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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20/03/2025 12:00
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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20/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LAIS EMANUELLE SANTOS SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 20:06
Recurso Especial não admitido
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24/01/2025 12:04
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 03:33
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso especial
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8011768-13.2023.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Flavio Barbosa De Sousa Advogado: Jonelito Lacerda Da Paixao (OAB:PI11210-A) Apelante: Lais Emanuelle Santos Sousa Advogado: Ranna Passos Guimaraes (OAB:BA77798-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011768-13.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LAIS EMANUELLE SANTOS SOUSA Advogado(s): RANNA PASSOS GUIMARAES APELADO: FLAVIO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s):JONELITO LACERDA DA PAIXAO ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO DE FAMÍLIA.
PRELIMINARES.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE.
REVELIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE.
EXONERAÇÃO DEFERIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A alegação de incompetência territorial, além de ser extemporânea, nos termos do art. 65 do CPC, em virtude da decretação da revelia, é relativa, não podendo ser declarada de ofício, consoante a Súmula 33 do STJ. 2.
O Julgamento antecipado está em conformidade com o art. 355, II, do CPC, diante da revelia da Apelante, que foi regularmente intimada para contestar e não fez, não havendo falar em cerceamento de defesa. 3.
A revelia da alimentanda implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo alimentante, conforme art. 344 do CPC, quando não há contestação nem prova da continuidade da necessidade. 4.
Inexistindo elementos que justifiquem a manutenção da obrigação alimentar, impõe-se a sua exoneração.
Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n. 8011768-13.2023.8.05.0146, da Comarca de Juazeiro – BA, em que figura como apelante LAIS EMANUELLE SANTOS SOUSA e como apelado FLAVIO BARBOSA DE SOUSA.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA e, no mérito, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos da certidão de julgamento.
Sala de Sessões, (data registrada eletronicamente). -
02/11/2024 01:13
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 16:58
Conhecido o recurso de LAIS EMANUELLE SANTOS SOUSA - CPF: *97.***.*52-24 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 23:41
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 16:15
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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26/09/2024 17:50
Solicitado dia de julgamento
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20/09/2024 10:06
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:01
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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